ICMS – Aproveitamento de Créditos pelas empresas

ICMS – Aproveitamento de Créditos pelas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571 na sessão virtual encerrada em 20/11, propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT), manteve a validade da Lei Complementar (LC) 102/2000. Essa lei estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações.

A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do Ministro André Mendonça, que destacou que a Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, argumentava-se que essa regra violava o princípio constitucional da não cumulatividade, proibindo a dupla cobrança do imposto, pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte.

Entretanto, esse entendimento não prevaleceu, e os contribuintes foram novamente impedidos, com a União Federal sendo declarada vencedora na tese de que a lei não viola o princípio da não cumulatividade. Conforme precedentes citados pelo Ministro, a Constituição Federal foi explícita quanto ao direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS, remetendo às leis complementares a disciplina da questão. Dessa forma, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.

Ficou com dúvida sobre o ICMS – Aproveitamento de Créditos pelas empresas? Nós do Amaral, Yazbek advogados ficamos à disposição para assessoramento.


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.