Reforma Tributária Avança e Deve ser Votada ainda em 2023

Reforma Tributária Avança e Deve ser Votada ainda em 2023

O que parecia distante e muitos desacreditavam que teríamos uma reforma tributária, enganaram-se, a reforma andou e após aprovação pela Câmara dos Deputados foi remetida ao Senado, que no dia 25 de outubro apresentou o relatório para ser votado na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, último passo para ser votado pelos Senadores.

A deliberação no Senado ocorrerá em dois turnos e necessita de 3/5 dos votos, e, caso haja alteração voltará à Câmara dos Deputados para novo votação, que culminará com sua promulgação. Diferentemente de leis, reforma constitucional não passa pelo Presidente da República.

O relatório submeteu três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que pretendem, cada uma a seu modo, ampla reforma da tributação sobre o consumo: a PEC n° 45, de 2019, de autoria do deputado Baleia Rossi; a PEC nº 110, de 2019, cujo primeiro signatário é o ex-presidente Senador Davi Alcolumbre; e a PEC nº 46, de 2022, do Senador Paranaense Oriovisto Guimarães.

Os objetivos principais da PEC nº 110, de 2019, são simplificar e modernizar o Sistema Tributário Nacional (STN), desonerar as exportações, eliminar a cumulatividade do sistema, reduzir a litigiosidade e combater a guerra fiscal, e, a princípio tudo isso sem alterar a carga tributária total.

O elemento central da proposta é a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que tem a natureza de um imposto sobre o valor adicionado (IVA). O IBS substitui tributos federais, estaduais e municipais. No âmbito federal, são extintos o (IPI), a (Cofins), as (PIS/Pasep), o (IOF) e a contribuição social do Salário-Educação. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, é extinto o (ICMS). Por último, é também suprimido o (ISS), hoje arrecadado pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Ainda no campo dos tributos indiretos, a PEC nº 110, de 2019, prevê a instituição do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e petróleo e seus derivados e cigarros e outros produtos do fumo.

Quanto a tributação sobre renda, a PEC nº 110, de 2019, prevê a incorporação da (CSLL), a qual, por sua vez, deixa de existir. No que toca aos tributos sobre a propriedade, a PEC amplia o alcance do IPVA de forma a incluir embarcações, helicópteros e aviões e transfere o produto de sua arrecadação aos Municípios. Também transfere o ITCMD para a esfera federal e destina sua receita aos Municípios.

A base tributária do IBS inclui todos os bens e serviços. Sua regulamentação é única e uniforme no território nacional, vedada a adoção de norma estadual autônoma, exceto nas hipóteses previstas em lei complementar. Tem uma alíquota padrão, e a arrecadação ocorre no estado de origem da operação, embora a receita pertença ao estado de destino. Incide sobre as importações, mas não sobre as exportações. Não pode prever tratamento favorecido, exceto para uma lista restrita de produtos e serviços previstos na própria PEC (alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros de caráter urbano, saneamento e educação, entre outros).

Já o IS tem as seguintes características: é monofásico; pode ter alíquotas diferenciadas; não onera as exportações, mas incide sobre as importações; não pode ter alíquota superior à do IBS,

exceto no caso de cigarros e outros produtos do fumo e de bebidas alcoólicas; não integra sua própria base de cálculo ou a do IBS.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição (ITBI), a proposta prevê que lei complementar disporá sobre alíquotas mínimas, limites à concessão de benefícios fiscais e reajustes mínimos de base de cálculo. Esses impostos também podem ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, em nome dos Municípios.

De resto, fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas; a atual repartição das receitas tributárias permanece inalterada, exceto em relação ao IPVA e ao ITCMD; amplia-se a autonomia orçamentária da administração tributária e regula-se o regime jurídico de seus agentes.

A PEC nº 46, de 2022, do Senador Oriovisto Guimarães, objetiva reformar o Sistema Tributário Nacional, embora de forma mais restrita do que as PECs nos 45 e 110, de 2019. Ao contrário dessas últimas, não integra as bases tributárias de bens e serviços e mantém os dois principais impostos dos entes federados subnacionais, o ICMS e o ISS. Nesse sentido, a PEC nº 46, de 2022, é menos audaciosa do que as outras duas e pretende alterar o Sistema Tributário Nacional de forma mais pontual. A ênfase da proposição recai em seis aspectos: a unificação e simplificação da legislação; a redução dos conflitos; o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias; a ampliação dos mecanismos de não cumulatividade dos impostos; o regramento mais restritivo em relação à concessão de benefícios e incentivos fiscais; e a transição para o princípio do destino na distribuição das receitas dos impostos, mediante a criação de câmara de compensação. Secundariamente, trata da responsabilidade tributária e da contribuição previdenciária patronal, autorizando, nesse último caso, a adoção de alíquotas diferenciadas em função do uso intensivo de mão de obra.

O Congresso espera que a aprovação da PEC represente um avanço na direção da simplificação do sistema tributário, do combate à sonegação, do fim da cumulatividade, da cessação da guerra fiscal, da plena desoneração das exportações, do tratamento equânime dos diversos setores econômicos, do fortalecimento do Federalismo fiscal, da redução do contencioso administrativo e judicial, da defesa da justiça social e da preservação do meio ambiente.

Certamente ainda teremos muita discussão sobre o tema, a proposta deverá ser julgada no dia 7 de novembro e muitos pontos podem ser alterados. Torcemos para que a proposta aprovada de fato seja capaz de atender a sociedade e a economia do país, afinal os brasileiros não suportarão apenas a custear os serviços do Estado, seus políticos e seus servidores públicos.

Estamos atentos as modificações tanto como cidadão que recolhe seus impostos, como para auxílio na interpretação da nova norma, pois até o prometido éden e a simplificação do nosso sistema, teremos um período conturbado.

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