
Julgamento do STJ da Tese de Limite de 20 Salários-Mínimos
Ontem o STJ iniciou o julgamento da tese de limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mínimos (Tema 1.079). O voto da Ministra Regina Helena Costa, relatora dos Recursos Especiais afetados à sistemática de recursos repetitivos, foi desfavorável ao contribuinte – reconhecendo que não há limite na base de cálculo das contribuições de terceiros – e como seu entendimento vai de encontro às outras decisões proferidas pela Corte, ela votou para modular os efeitos, ressalvando as empresas que tiveram decisão favorável, tanto na seara administrativa, quanto na judicial. Após a leitura do voto, o Ministro Mauro Campbell Marques pediu vista e o julgamento foi adiado. Então o placar está 1×0 contra o contribuinte.
Nossos comentários: teremos que aguardar os votos dos demais Ministros que compõem a 1ª Seção do STJ. Essa é uma tese que as Turmas da Corte tinham posicionamento favorável ao contribuinte, reconhecendo a vigência do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81 e o voto da Ministra Relatora revela uma mudança de entendimento. De todo modo, caso o STJ consolide seu entendimento de forma desfavorável ao contribuinte, se reconhecida a repercussão geral e a violação à matéria constitucional, o STF poderá rever o julgado.
Quanto às teses da não incidência do ICMS sobre TUST/TUSD e exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidas pelo contribuinte substituído, os julgamentos foram adiados.
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