Créditos de ICMS pela aquisição de produto intermediário

Créditos de ICMS pela aquisição de produto intermediário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos Embargos de Divergência nº 1.775.781, que é permitido o crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários que são usados em processo produtivo, desde que fique comprovado que são necessários para a atividade principal da empresa.  

A decisão foi dada a uma empresa que produz etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar, que buscou na Justiça creditamento de ICMS pelo uso dos seguintes produtos intermediários: pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros petrechos usados no corte da cana-de-açúcar.

Os Estados negam o creditamento por entender que os bens utilizados no processo de industrialização que não se consomem, mas apenas se desgastam pelo uso constante, são bens de uso e consumo e não podem ser creditados, haja vista a limitação temporal prevista na Lei Kandir, cujo crédito só pode ser aproveitado a partir de 2033.

Contudo, como se observa, o STJ unificou seu posicionamento e adotou razão diversa do que defendido pelos Estados, sedimentando o entendimento favorável aos contribuintes.

Assim, visualizamos que é uma ótima oportunidade para se buscar na Justiça Estadual o creditamento de ICMS sobre o uso dos produtos intermediários, desde que comprovados que são utilizados para a atividade-fim da empresa.

Ficou com dúvida sobre os Créditos de ICMS pela aquisição de produto intermediário? Nós do Amaral, Yazbek advogados ficamos à disposição para assessoramento.


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.