Como Reduzir o IR na Venda de Fazendas e Imóveis Rurais
No anseio de cada vez mais arrecadar impostos, o governo federal tem voltado suas garras ao agro brasileiro, motriz da economia e principal setor do nosso PIB, chama a atenção pelos números expressivos que devido à força do trabalho de homens e mulheres elevaram os níveis da nossa economia e evitaram um desastre econômico ainda maior.
Porém o brasileiro não tem um dia de paz e o que deveria ser exaltado, acaba sendo perseguido. O agro representa 25% do PIB nacional, ou seja, toda riqueza produzida no país, ¼ é proveniente da agricultura e pecuária (fonte IPEA). Sem contar ainda a agroindústria, que elevaria para acima de 30% esses dados.
Toda essa receita gerada chamou a atenção do governo brasileiro, como se não bastasse os R$ 790,51 bilhões arrecadados, conforme estudo inédito realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a reforma tributária deve elevar essa conta a favor do governo, em prejuízos dos agricultores.
Mas enfim, enquanto a reforma tributária tramita, toda e qualquer forma legal de reduzir o pagamento de tributos deve ser buscada pelos empreendedores brasileiros. E uma das operações que geram o dever de pagar imposto é proveniente do ganho de capital da venda de fazendas e propriedade rurais.
Juntamente com o crescimento do agro, também houve o crescimento do valor das propriedades rurais, estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) registraram a valorização média de 308% no país, apenas entre os anos de 2002 e de 2013 e tais valores continuaram a crescer nessa última década e a tendência aponta para uma valorização ainda maior nos próximos anos.
Essa valorização também importa numa variação maior, dos valores normalmente que constam na declaração de imposto de renda do proprietário rural, dos valores que serão praticados em caso de venda da propriedade, pois essa diferença será a base para aplicação da alíquota do ganho de capital. A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a 22,5%, conforme o valor da alienação.
De toda forma, a alíquota para fins de ganho de capital poderá ser superior a alíquota proveniente da atividade rural da pessoa física, que após deduzir despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade será na maioria dos casos inferiores ao tributo pago no ganho de capital. Com isso, após simular toda a operação é possível através do instrumento de venda, seja o contrato ou a promessa de compra e venda dividir o valor da terra nua, que parte será sujeita ao ganho de capital e os demais itens que integram a propriedade, como maquinários, semoventes, estruturas, entre outros, onde será tributada como receita da atividade rural, estando autorizado inclusive a compensar prejuízos da atividade rural para reduzir ainda mais o valor pago ao final. Essa redução pode ser expressiva podendo reduzir de forma expressiva o valor do imposto que seria pago, caso a tributação fosse exclusiva no ganho de capital.
Importante e mais que necessário realizar todas as simulações antes e evitar surpresas, como contar com o apoio de assessoria contábil e jurídica especializada.
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