Pontos Importantes Sobre o Retorno do Voto de Qualidade no Carf
Foi publicada, em 21/09/2023, a Lei 14.689/2023, que estabelece o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou a norma, com 15 vetos.
A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco.
Tal regra vigorou até 2020, quando outra lei estabeleceu o desempate sempre a favor do contribuinte no Carf. Já no último mês de janeiro, a Medida Provisória 1.160/2023 trouxe o voto de qualidade de volta, mas acabou caducando. Finalmente, em agosto, o Congresso aprovou seu retorno definitivo.
A volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) traz também a derrubada de multas e juros cobrados do contribuinte no caso da aplicação da metodologia de desempate, além do cancelamento de eventuais representações fiscais para fins penais — desde que haja o pagamento do débito em até 90 dias. Nestes casos, o pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas, com possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Apesar da dificuldade dos próprios parlamentares em entender o que estava sendo alterado, também foi retirado o dispositivo que criava um programa de parcelamento de dívidas em até 60 meses, com redução de até 100% dos juros. A medida era criticada por se assemelhar a um Refis e prever condições muito benéficas.
Além disso, contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.
Alckmin vetou trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal. Ele excluiu, por exemplo, a permissão para que o contribuinte executado oferecesse garantia somente do valor principal da dívida (o que deixaria de fora encargos e juros). Segundo o vice-presidente, isso alteraria toda a sistemática atual de execução.
Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.
Existem críticas quanto a lei pois ela traz um incentivo ao litígio administrativo, ao colocar o litigante em uma situação melhor que aquele que adimpliu no vencimento ou realizou denúncia espontânea.
Com o resultado dessa lei já houve julgamentos no CARF em que houve empate e que o voto de qualidade o representante do fisco, deu a palavra final, que foi o caso da Petrobrás em uma discussão tributária de R$ 6,5 bilhões que tratava sobre a tributação de empresas controladas e coligadas no exterior.
Mas, como efeito prático, os contribuintes ficam em desvantagem nos julgamentos. Além do processo da Petrobras, ao menos outros sete sobre o mesmo tema, envolvendo outras companhias, foram colocados em pauta e, segundo advogados que acompanham os julgamentos no Carf, também tiveram decisão por voto de qualidade.
Os contribuintes também perderam, por voto de qualidade, em pelo menos outros três temas: amortização de ágio, aplicação da trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no caso de extinção de empresa após fusão ou incorporação e dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP) retroativo.
Esses são os pontos mais importantes da lei, espero que seja esclarecedor e a Amaral Yazbek Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.
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