Tributação sobre PLR: Decisão do STJ Pode Mudar o Jogo para Empresas

Tributação sobre PLR: Decisão Histórica do STJ Pode Mudar o Jogo para Empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão crucial em relação à tributação dos valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores e administradores estatutários. Pela primeira vez, a Corte analisa esse tema, que tem sido fonte de disputa entre a Receita Federal, bancos e grandes empresas. Além disso, a discussão inclui também pagamentos de previdência privada complementar para esse grupo específico de funcionários. O processo está na 1ª Turma do STJ e pode ter uma conclusão ainda neste semestre.

O relator, ministro Sérgio Kukina, já colocou o assunto em pauta, votando contra a tributação dos pagamentos de previdência privada, mas a favor da tributação da PLR. A tributação da PLR, tanto para empregados celetistas quanto para estatutários, tem sido um ponto de discórdia entre a Receita Federal e os contribuintes. Em 2021, mais de R$ 7 bilhões estavam em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Judiciário, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essas discussões giram em torno da Lei nº 10.101, de 2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. A norma estabelece critérios claros, incluindo a necessidade de negociação entre empregador e empregados, metas objetivas e divulgação ampla do benefício. Quando a Receita Federal considera que esses requisitos não foram cumpridos, ela exige a tributação ao INSS.

No caso dos pagamentos feitos a diretores ou administradores estatutários – atualmente em análise no STJ -, a interpretação da Receita Federal é rígida, alegando que não há isenção. Segundo o Fisco, a Lei nº 10.101 não se aplica a esses funcionários, apenas aos empregados celetistas.

A decisão do STJ, quando tomada, será vinculativa apenas para a empresa em litígio. No entanto, como é o primeiro julgamento sobre o assunto, provavelmente servirá de precedente para disputas futuras nos tribunais regionais e também em casos subsequentes na própria Corte. S

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