Os impactos da Reforma Tributária no Agronegócio
No dia 20 de setembro aconteceu o I Fórum Agro, promovido pelo Empresômetro, spin-off do IBPT, em parceria com a Live University e patrocinado pela Viter Agro, que propôs a divulgar os números do agronegócio nas transações comerciais brasileiras.
Apresentou-se o estudo de que 26,02% do PIB brasileiro de 2022 é relacionado ao agronegócio, uma porcentagem considerável que traduz a importância desse setor na economia brasileira. Além disso, constatou-se que o agronegócio foi responsável por arrecadar 23,6% de impostos no país em 2022 – cuja proporção não destoa tanto àquela de participação no PIB brasileiro.
Porém, vê-se que a Reforma Tributária em discussão no Senado Federal está a impactar negativamente o agronegócio, pois majora a carga tributária nesse setor.
O advogado Fábio Calcini, expositor no evento do Painel “Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio”, justificou as razões pelas quais o agronegócio tem um tratamento tributário diferenciado se comparado aos outros setores no sistema tributário atual. Uma delas é a agrariedade, ou seja, o elemento dinâmico comum entre todas as atividades agrárias, em que o produtor não possui controle das forças e dos recursos naturais para obtenção de sua produção. Além da agrariedade, está o contexto do agronegócio ser uma atividade econômica que, para obtenção de resultado, necessita de uma enorme gama de serviços e produtos conexos, como insumos das mais variadas formas, máquinas e equipamentos, processamento e distribuição diversificada.
Os cernes da Reforma Tributária de unificar cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) e extinguir os incentivos fiscais são vistos como pontos de atenção no agronegócio, pois tendem a aumentar os custos de produção e até acirrar as desigualdades regionais.
O primeiro ponto de aperfeiçoamento da Reforma Tributária para o agronegócio é a redução da alíquota do CBS/IBS para os produtos agropecuários não em 60%, mas em 80% – porcentagem essa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, haja vista que a maioria dos produtos comercializados pelo agronegócio são alimentos. A alteração possibilitará a manutenção dos valores dos produtos alimentícios e o combate à inflação. Somente a alíquota zero para itens da cesta básica não garantirá alimentos com preços conforme praticado no atual sistema tributário.
A segunda medida é extinguir a contribuição nos produtos primários e semielaborados destinados aos Estados – criada nos últimos instantes da tramitação na Câmara dos Deputados, pois, se permanecida, inevitavelmente acarretará aumento dos preços dos alimentos na prateleira.
O terceiro ponto é aumentar o teto-limite para o produtor rural optar pelo IVA dual, passando de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.
Além disso, é de se preocupar a vaga definição do imposto seletivo, que poderá afetar sensivelmente a cadeia do agronegócio, tendo em vista que os insumos agrícolas podem ser caracterizados como produtos nocivos à saúde e terem a carga tributária elevada.
Sabe-se que o agronegócio vem a cumprir um dos fundamentos constituídos na Constituição Federal para a República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana, em que todos necessitam obter a segurança alimentar para existir dignamente.
Assim, espera-se que os senadores avaliem com maior acuidade os reflexos prejudiciais que a Reforma Tributária impõe ao setor, para que não possamos futuramente lamentar a queda da participação do agronegócio no PIB brasileiro, seja pelo desestímulo de se trabalhar no campo frente à elevação de seus custos, seja pela retirada das transações comerciais estratégicas de grandes empresas neste país.
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