O inventário poderá sair mais caro com a Reforma Tributária, considerando que a PEC da Reforma Tributária determinou que o imposto estadual sobre doações e sobre transmissões causa mortis (ITCD) deverá ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação – ou seja, a alíquota será maior aumentando-se o valor do bem transferido.
Com essa alteração, os Estados que ainda não possuam a progressividade das alíquotas (como é o caso dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná), deverão ajustar as redações da legislação para incluir essa determinação.
Porém, vale mencionar que a PEC da Reforma Tributária não apresenta critérios ou padrões objetivos sobre a progressividade da alíquota do imposto sobre doações e heranças, o que também ficará a cargo das legislações estaduais.
Atualmente vigora o teto de 8% como alíquota de ITCD estipulado em Resolução do Senado Federal. Todavia, cabe ressaltar que está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Resolução nº 57/2019, que visa aumentar a alíquota máxima do ITCD de 8% para 16%, sendo que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos desde fevereiro para análise. Portanto, aumentando-se o teto da alíquota de ITCD para 16%, e com a possibilidade de os Estados serem obrigados a disporem a alíquota de ITCD de forma progressiva com a Reforma Tributária, os inventários e as doações dos brasileiros poderão e muito custar mais caro que nas condições atuais.
Importante dizer que a PEC da Reforma Tributária também prevê cobrança do ITCD nos casos em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou em que o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Atualmente, heranças e doações no exterior não possuem tributação de ITCD.
Não está previsto período de transição para cobrança do ITCD na sistemática da Reforma Tributária. Porém, qualquer modificação na cobrança do ITCD deve respeitar o princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
Assim, em vista da PEC da Reforma Tributária ser votada pelo Senado Federal no dia 04 de outubro de 2023, e a possibilidade da progressividade e majoração da alíquota de ITCD para 16%, devem os contribuintes iniciarem o quanto antes a análise de um planejamento sucessório, com o objetivo de transmitir o patrimônio com as alíquotas ainda vigentes, a fim de garantir uma redução do custo fiscal e ainda, uma distribuição do patrimônio conforme a vontade do titular dos bens.
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