O que não se esperava, aconteceu! Sancionado com vetos o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Sancionado com vetos Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

No dia 02/08/2023 foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Ocorre que o Presidente da República vetou 11 disposições do Estatuto, atingindo os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía várias notas fiscais por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios) para o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

O Presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê gestor criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado esse comitê.

Estes vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que possui prazo até 31/08/2023 para decidirem se irão mantê-los ou não.

Minha opinião é que se mantidos os vetos, a simplificação tributária almejada pelos contribuintes não se concretizará efetivamente, ao passo que a autorização do compartilhamento de dados fiscais entre União, Estados e Municípios – expressa e mantida no Estatuto – parece beneficiar apenas os entes tributantes para a atividade de fiscalização. 

Portanto, não há dúvidas de que, como mencionado no DINCast anterior, é oportuno que as empresas invistam no compliance tributário, em razão do compartilhamento de dados fiscais entre a União, Estados e Municípios.

É nítida a finalidade da simplificação das obrigações acessórias como instrumento de combate à sonegação fiscal, portanto, as empresas devem se atentar ao tratamento dado às suas receitas e despesas contábeis, em uma análise preventiva de possíveis riscos ou autuações fiscais.

Sancionado com vetos Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias: Interessado nesse tema? Fiquem à vontade para entrar em contato conosco! Estamos prontos para esclarecer todas as suas questões.

E Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associado da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.