No dia 17/07/2023 foi publicada a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4024, de 11 de julho de 2023, e que reforça o posicionamento da RFB de que gera crédito de PIS/COFINS as despesas com vale transporte ou contratação de empresa prestadores de serviço de transporte de seus funcionários diretamente ligados com a produção de bens e serviços.
Referida Solução de Consulta é vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 319/17, nº 45/2020, nº 45/2023 e nº 53/2023.
Importante destacar que esse entendimento aplica-se apenas a empresas que estejam no lucro real, que apura as comntribuições na sistemática da não cumulatividade e que produzem bens ou prestam serviços. Outro ponto de destaque é que o transporte deve estar atrelado a funcionário que esteja ligado diretamente com o processo produtivo da empresa que almeja apurar o crédito.
Por fim, é importante destacar que a RFB entende que as despesas com manutenção de veículos, combustível e outros, nos casos em que a própria empresa realize o transporte dos seus funcionários, não geram crédito de PIS/COFINS (vide Solução de Consulta COSIT nº 45/2023), o que nos parece um contrassenso e pode ser questionado judicialmente a depender da atividade desenvolvida pela empresa e da análise individualizada da despesa em si.
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Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associado da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo
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