Sistema S poderá ser julgado como repetitivo no STJ

Limitação da base de cálculo é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S com efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definirá se o tema deve ser candidato à análise pela 1ª Seção.

O assunto é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos corresponde a 5,8% ao mês.

A partir da definição de um recurso repetitivo, a praxe é a paralisação de todas as ações sobre o tema no país. Após julgado pelos ministros da 1ª Seção, o entendimento serve de orientação para todos os demais processos.

O processo que poderá ser julgado pelo STJ é da Bugio Agropecuária, frigorífico da região de Chapecó (SC). O recurso tenta limitar a base de cálculo das contribuições para terceiros (Incra, Sebrae, salário-educação e o Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat) a 20 salários mínimos.

Se a decisão for favorável, representará de 100 a 120 novos funcionários que a empresa teria condição de contratar a mais, segundo o advogado que representa a empresa no processo, Jair Marinho Arcari, do Arcari Advogados Associados. “É um momento oportuno para o julgamento de um repetitivo para as empresas terem um fôlego. Isso significará desoneração da folha e, assim, mais chances de contratar mais gente”, afirma Arcari.

A provocação para que o tema seja julgado com efeito repetitivo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Após decisão da 1ª Turma (REsp 1570980) do STJ sobre o tema, no começo do ano, percebemos um movimento de todas as grandes empresas tentando usá-la como precedente em processos novos”, afirma José Péricles Pereira Sousa,  coordenador-geral da atuação da PGFN junto ao STJ. “Enviamos o ofício em maio, quando já havia mais ou menos 1,5 mil recursos sobre o tema no Brasil. Daquela data até agora já são mais 7,5 mil em todas as instâncias”, acrescenta.

Para o procurador, seria importante o julgamento do repetitivo para se prevenir litigiosidade “e isso não se alastrar mais ainda”. Além disso, segundo Sousa, será mais seguro para as empresas também. “Porque senão, o processo vai avançando, chega o momento de cumprir sentença e depois será preciso devolver valores à União, como vem acontecendo em relação ao ICMS no PIS/Cofins.”

Sousa afirma que os critérios para o julgamento repetitivo estão presentes neste processo (REsp 1899549) por ser múltiplo, de mérito e não haver problemas quanto à sua admissibilidade. Se Sanseverino indicar o processo para ser julgado como repetitivo, automaticamente será sorteado para um relator na 1ª Seção, que terá 60 dias para definir se vale a pena afetá-lo. “Se decidir que sim, por maioria simples, após sete dias de votação virtual, é feita a proposta de repetitivo para a Seção definir”, explica. O prazo para julgamento de repetitivo é de um ano.

De acordo com o superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, o julgamento de um recurso repetitivo sobre o tema seria muito importante para o setor. “Se o STJ reconhecer o julgamento repetitivo é também o reconhecimento de que ainda é preciso que a Corte uniformize o seu posicionamento em relação à matéria. E que é um equívoco dizer que a linha de entendimento da 1ª Turma é pelo limite a 20 salários mínimos”, afirma.

Borges diz que quando uma empresa entra com ação na Justiça, só entra contra a União, em que pese a contribuição vá para terceiros como o Sesi e o Senai. “Por isso, o julgamento de um repetitivo será a oportunidade que teremos para apresentar nossos argumentos. Vamos solicitar a nossa participação no processo”, afirma o advogado.

A CNI acata a tese da Fazenda de que o limite a 20 salários não deve alcançar nenhuma das contribuições sociais. “Mas nossa tese principal é de que os chamados ‘terceiros’ não abrangem os serviços sociais autônomos, como do Sesi e Senai”, diz Borges.


 Fonte: Valor

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