Julgamento do CARF: Afastamento da Tributação sobre Pagamentos a Corretores Autônomos

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis. A decisão foi unânime. 

A turma acompanhou o entendimento da relatora, conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, que considerou que as comissões eram pagas diretamente aos corretores, e não configurariam receita da imobiliária. Portanto, não teria havido omissão de receitas pela imobiliária, como indicado pela fiscalização. 

Segundo a relatora inexiste omissão de receitas por parte da recorrente [imobiliária], uma vez que a não contabilização dos valores deveu-se ao fato de não se tratarem de receitas próprias, mas sim de terceiros 

Em seu voto, a relatora apresentou precedentes em que o CARF também afastou a tributação por entender que os profissionais autônomos não prestaram serviços à imobiliária. 

Ao concordar com a relatora, o presidente da turma, conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque disse ser “um negócio realizado por dois, em parceria. A empresa traz o seu nome na praça, a sua garantia na praça, a sua carteira, e o corretor vai trabalhar o comprador”. 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação do advogado associado da Amaral, Yazbek Advogados, Dr. Mateus Marcowcz 


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.