A PEC da Reforma Tributária foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, na data de 06/07/2023.
O texto aprovado tem poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator, o Deputado Aguinaldo Ribeiro.
Dentre as mudanças com relação ao último texto, pode-se destacar:
- Novas regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo (serão 54 vagas no total, sendo uma vaga para cada Estado da Federação, no total de 27 vagas e o restante distribuído para representantes de todos os Municípios brasileiros);
- Mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, assim como nas zonas de processamento de exportação;
- Exclusão da referência à Lei nº 10.925/2004 na redução de insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, com isso a cesta básica nacional poderá se restringir a menos produtos;
- Além das atividades artísticas e culturais nacionais, incluiu-se jornalísticas e audiovisuais na alíquota reduzida;
- Criado regime favorecido para hotelaria e diferenciado para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional;
- Crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular;
- Imposto Seletivo foi excluído dos bens e serviços com alíquotas reduzidas;
- Ajustes nos regimes diferenciados de combustíveis e de cooperativas;
- Ajustes nos objetivos do cashback;
- Imunidades do IBS aplicadas à CBS;
- Conceituação de serviços financeiros e operações com bens imóveis.
Ainda a Câmara dos Deputados votará os destaques apresentados à Reforma Tributária nesta sexta-feira, dia 07/07/2023, o que poderá modificar o texto a ser enviado ao Senado Federal.