Reforma Tributária: Reforçando nosso compromisso de manter nossos clientes e empresários bem informados sobre as notícias do mundo tributário, estamos fazendo esse DINCast excepcionalmente na quinta-feira para tratar da Reforma Tributária.
Hoje, dia 06/07/2023 começará a votação do Substitutivo a PEC 45/2019, às 11h, na Câmara dos Deputados.
Ontem, dia 05/07/2023, foi protocolado o Parecer da Reforma Tributária às 20:48. Percebe-se que o tema está movimentando o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, que tem se esforçado para votar este tema e outros relacionados à pauta tributária, como o arcabouço fiscal e o voto de qualidade do CARF, ainda essa semana.
1. Mas sem delongas, do que a Reforma Tributária da PEC 45-A de 2019 trata?
Esta PEC propõe alterações profundas em relação aos tributos que incidem sobre o consumo e patrimônio, além da repartição das receitas tributárias deles decorrentes.
2. Quais tributos serão extintos?
Propõe-se a extinção da Contribuição para o PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS, instituindo uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços.
3. Como será a nova tributação sobre o valor agregado?
O tributo geral sobre o consumo terá a forma do que parte da doutrina tributária denomina de “IVA Moderno”. Então terá a característica de ser base ampla, cobrado “por fora” e no destino, plena não-cumulatividade e poucas alíquotas e exceções.
Será dual, ou seja, dividido em duas espécies, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União – PIS/COFINS, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a de competência partilhada entre estados, DF e municípios – ICMS/ISS. O tributo específico, denominado de Imposto Seletivo, a substituir o IPI, será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes federados, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
4. Haverá mecanismo para realizar a justiça fiscal e desenvolvimento regional?
A Reforma Tributária em votação prevê uma espécie de cashback, a ser definida em Lei Complementar, em que as famílias de baixa renda terão a devolução de tributos pagos, como medida para reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo.
Além disso, se criará o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas.
5. Quais são as exceções a CBS e IBS?
Segundo o parecer da Reforma Tributária, poderá haver alíquotas reduzidas para alguns bens e serviços de determinados setores de relevante função social, cujos usuários de menor poder aquisitivo poderiam ter fração maior da sua renda comprometida.
Possibilidade de redução de 50% das alíquotas do IBS e CBS:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Serviços de educação; Serviços médicos; Medicamentos e dispositivos médicos; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e determinados produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais.
Possibilidade de isenção/alíquota zero:
Isenção do IBS e da CBS para serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Redução de até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos; Redução de até 100% da alíquota da CBS para serviços de educação de ensino superior (PROUNI) e, até 28/02/2027, para serviços beneficiados pelo PERSE; Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 2 MM pode optar por não ser contribuinte da CBS e do IBS; Instituição da Cesta Básica Nacional de Alimentos, em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero.
Por fim, lei complementar poderá autorizar a concessão de crédito presumido (i) ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, e (i) ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o ressarcimento.
Haverá também Regimes Específicos de Tributação, para operações com combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos e compras governamentais.
6. Foram mantidos os regimes do Simples Nacional e Zona Franca de Manaus?
Sim, os dois regimes tributários favorecidos atualmente em nossa Constituição foram mantidos: o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
7. Como será a gestão partilhada do IBS?
Com o desafio de se instituir um imposto nacional de competência partilhada entre Estados e Municípios, a Reforma Tributária estabelece que o IBS terá a sua administração compartilhada por um Conselho Federativo, entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será a assembleia geral, composta por todos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, com votos distribuídos de forma paritária.
8. Qual será o período de transição?
O período de transição para este novo sistema tributário incidente sobre consumo teve alterações na data de ontem.
Agora, está previsto que tanto IBS, quanto o CBS entrarão em vigor a partir de 2026, com alíquota do CBS de 0,9% e do IBS de 0,1%. Esses 0,1% serão utilizados para custear o Conselho Federativo e compor o fundo para compensar perdas com benefícios do ICMS.
O CBS e Imposto Seletivo entrarão em funcionamento total já a partir de 2027, quando ocorrerá a extinção do PIS, Cofins e IPI. O IBS terá transição mais longa: O ICMS e ISS seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IBS.
9. Haverá manutenção dos benefícios fiscais de ICMS com o IBS?
Os benefícios fiscais de ICMS serão mantidos até 2032 pela proposta da Reforma Tributária. Porém, como o prazo de transição do ICMS se iniciará em 2029, a redução de seus benefícios está prevista também para acontecer a partir de 2029. Para compensar as perdas de 2029 a 2032 com incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, haverá a distribuição de recursos por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais.
10. Como será o Imposto Seletivo?
A Reforma Tributária propõe substituir o IPI pelo Imposto Seletivo, a incidir na produção, importação ou comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a fim de desestimular o consumo destes itens. Contudo, o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações.
11. Quais as mudanças na tributação sobre o patrimônio?
Em resumo, a base de incidência do IPVA será ampliada para incluir aeronaves e embarcações; o ITCMD será progressivo em razão do valor do patrimônio transmitido, devendo ser recolhido ao Estado onde tiver domicílio a pessoa que faleceu e está autorizado a incidir sobre heranças no exterior. Para o IPTU, autoriza-se que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
12. É verdade que esta Reforma Tributária sobre consumo e patrimônio estipula prazo para uma Reforma Tributária sobre a renda?
Sim, é verdade. Sob a justificativa de que o governo federal elencou a reforma da tributação sobre a renda como prioridade em uma segunda etapa da Reforma Tributária, estabeleceu-se o prazo de 180 dias para que projeto de lei com essas medidas, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros, seja encaminhado ao Congresso Nacional.
Feitas as considerações da Reforma Tributária sobre o consumo e patrimônio, nossa equipe jurídica está acompanhando o andamento da Reforma Tributária hoje, dia 06/07/2023 na Câmara dos Deputados e, havendo qualquer novidade, nos comprometemos de mantê-los informados.
Então fique ligado em nossas redes sociais e em sua plataforma preferida de podcast. Até mais!
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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