Reforma Tributária: Conheça as principais mudanças

Reforma Tributária: Conheça as principais mudanças

Reforma Tributária: Reforçando nosso compromisso de manter nossos clientes e empresários bem informados sobre as notícias do mundo tributário, estamos fazendo esse DINCast excepcionalmente na quinta-feira para tratar da Reforma Tributária. 

Hoje, dia 06/07/2023 começará a votação do Substitutivo a PEC 45/2019, às 11h, na Câmara dos Deputados. 

Ontem, dia 05/07/2023, foi protocolado o Parecer da Reforma Tributária às 20:48. Percebe-se que o tema está movimentando o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, que tem se esforçado para votar este tema e outros relacionados à pauta tributária, como o arcabouço fiscal e o voto de qualidade do CARF, ainda essa semana. 

1. Mas sem delongas, do que a Reforma Tributária da PEC 45-A de 2019 trata? 

Esta PEC propõe alterações profundas em relação aos tributos que incidem sobre o consumo e patrimônio, além da repartição das receitas tributárias deles decorrentes. 

2. Quais tributos serão extintos? 

Propõe-se a extinção da Contribuição para o PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS, instituindo uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços. 

3. Como será a nova tributação sobre o valor agregado? 

O tributo geral sobre o consumo terá a forma do que parte da doutrina tributária denomina de “IVA Moderno”. Então terá a característica de ser base ampla, cobrado “por fora” e no destino, plena não-cumulatividade e poucas alíquotas e exceções.  

Será dual, ou seja, dividido em duas espécies, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União – PIS/COFINS, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a de competência partilhada entre estados, DF e municípios – ICMS/ISS. O tributo específico, denominado de Imposto Seletivo, a substituir o IPI, será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes federados, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

4. Haverá mecanismo para realizar a justiça fiscal e desenvolvimento regional? 

A Reforma Tributária em votação prevê uma espécie de cashback, a ser definida em Lei Complementar, em que as famílias de baixa renda terão a devolução de tributos pagos, como medida para reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo. 

Além disso, se criará o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. 

5. Quais são as exceções a CBS e IBS? 

Segundo o parecer da Reforma Tributária, poderá haver alíquotas reduzidas para alguns bens e serviços de determinados setores de relevante função social, cujos usuários de menor poder aquisitivo poderiam ter fração maior da sua renda comprometida.  

Possibilidade de redução de 50% das alíquotas do IBS e CBS: 

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Serviços de educação; Serviços médicos; Medicamentos e dispositivos médicos; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e determinados produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais. 

Possibilidade de isenção/alíquota zero: 

Isenção do IBS e da CBS para serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Redução de até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos; Redução de até 100% da alíquota da CBS para serviços de educação de ensino superior (PROUNI) e, até 28/02/2027, para serviços beneficiados pelo PERSE; Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 2 MM pode optar por não ser contribuinte da CBS e do IBS; Instituição da Cesta Básica Nacional de Alimentos, em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero. 

Por fim, lei complementar poderá autorizar a concessão de crédito presumido (i) ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, e (i) ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o ressarcimento. 

Haverá também Regimes Específicos de Tributação, para operações com combustíveis e lubrificantes,  serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos e compras governamentais. 

6. Foram mantidos os regimes do Simples Nacional e Zona Franca de Manaus? 

Sim, os dois regimes tributários favorecidos atualmente em nossa Constituição foram mantidos: o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 

7. Como será a gestão partilhada do IBS? 

Com o desafio de se instituir um imposto nacional de competência partilhada entre Estados e Municípios, a Reforma Tributária estabelece que o IBS terá a sua administração compartilhada por um Conselho Federativo, entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será a assembleia geral, composta por todos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, com votos distribuídos de forma paritária. 

8. Qual será o período de transição? 

O período de transição para este novo sistema tributário incidente sobre consumo teve alterações na data de ontem. 

Agora, está previsto que tanto IBS, quanto o CBS entrarão em vigor a partir de 2026, com alíquota do CBS de 0,9% e do IBS de 0,1%. Esses 0,1% serão utilizados para custear o Conselho Federativo e compor o fundo para compensar perdas com benefícios do ICMS. 

O CBS e Imposto Seletivo entrarão em funcionamento total já a partir de 2027, quando ocorrerá a extinção do PIS, Cofins e IPI. O IBS terá transição mais longa: O ICMS e ISS seriam extintos em 2033, com a alíquota cheia do IBS. 

9. Haverá manutenção dos benefícios fiscais de ICMS com o IBS? 

Os benefícios fiscais de ICMS serão mantidos até 2032 pela proposta da Reforma Tributária. Porém, como o prazo de transição do ICMS se iniciará em 2029, a redução de seus benefícios está prevista também para acontecer a partir de 2029. Para compensar as perdas de 2029 a 2032 com incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, haverá a distribuição de recursos por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais. 

10. Como será o Imposto Seletivo? 

A Reforma Tributária propõe substituir o IPI pelo Imposto Seletivo, a incidir na produção, importação ou comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a fim de desestimular o consumo destes itens. Contudo, o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações. 

11. Quais as mudanças na tributação sobre o patrimônio? 

Em resumo, a base de incidência do IPVA será ampliada para incluir aeronaves e embarcações; o ITCMD será progressivo em razão do valor do patrimônio transmitido, devendo ser recolhido ao Estado onde tiver domicílio a pessoa que faleceu e está autorizado a incidir sobre heranças no exterior. Para o IPTU, autoriza-se que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. 

12. É verdade que esta Reforma Tributária sobre consumo e patrimônio estipula prazo para uma Reforma Tributária sobre a renda? 

Sim, é verdade. Sob a justificativa de que o governo federal elencou a reforma da tributação sobre a renda como prioridade em uma segunda etapa da Reforma Tributária, estabeleceu-se o prazo de 180 dias para que projeto de lei com essas medidas, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros, seja encaminhado ao Congresso Nacional. 

Feitas as considerações da Reforma Tributária sobre o consumo e patrimônio, nossa equipe jurídica está acompanhando o andamento da Reforma Tributária hoje, dia 06/07/2023 na Câmara dos Deputados e, havendo qualquer novidade, nos comprometemos de mantê-los informados.  

Então fique ligado em nossas redes sociais e em sua plataforma preferida de podcast. Até mais! 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.