As varejistas saíram na frente no julgamento em que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é válida a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de determinados eletrônicos, como smartphones e notebooks. Criada em 2005 e renovada, a isenção deveria valer até 2018, mas foi revogada em 2015.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou a favor das empresas. Mas logo depois o ministro Gurgel de Faria pediu vista, suspendendo o julgamento.
O benefício fiscal ao varejo representou R$ 6,7 bilhões de gasto tributário anual, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) prevalecem decisões favoráveis à Fazenda, de acordo com a sustentação oral da procuradora Amanda Geracy.
A Lei do Bem, nº 11.196, de 2005, criou o programa de inclusão digital, além da redução à indústria, reduziu à zero alíquotas de PIS e Cofins nas vendas a varejo de produtos de informática e tecnologia. O objetivo era estimular a compra de produtos de informática.
Em 2009 o benefício fiscal foi prorrogado até 2014, quando foi novamente prorrogado até 2018, pela Lei nº 13.097. Mas a Lei nº 13.241, de 2015, retirou a isenção fiscal às varejistas da norma.
No STJ, o tema é julgado em duas ações em que empresas tentam reformar decisões dos TRFs da 3ª (SP e MS) e 4ª (RS, PR e SC) Regiões e uma da Fazenda Nacional contra decisão da 5ª Região (REsp 1849819, 1845082 e 1725452).
“O programa foi tão bem sucedido que foi prorrogado”, afirmou na sustentação oral a advogada do Bompreço Supermercado, Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer. O objetivo era reduzir preços ao consumidor final, por isso a legislação tinha uma tabela de preços máximos ao consumidor.
“Para fazer jus a essa desoneração do PIS e Cofins a indústria estava sujeita a uma série de requisitos para fabricação dos produtos”, afirmou a advogada da Sir Computadores, Jussandra Hickmann Andraschko, sócia do Hickmann Advogados. Havia exigências para as indústrias de peso, software, especificações de tamanho, fabricação, entre outras. Para o varejo, havia a limitação do preço. “O contribuinte foi surpreendido. Não há dúvida que houve violação ao princípio da segurança jurídica”, diz.
“O contribuinte acordou no ano de 2015 com a vigência do benefício até 31 de dezembro de 2018. Ele se preparou para estabelecer e renovar seus contratos com fornecedores para fazer frente a isso”, afirmou a advogada da Carlos Saraiva Importação e comércio Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho. Mas em 2015 houve a surpresa com a revogação. “Aqui, apesar de o termo empregado na lei ser alíquota zero, estamos diante de uma isenção em essência”, afirmou
A Fazenda Nacional considera que a discussão é constitucional, pois cabe definir se uma lei poderia revogar benefício de alíquota zero instituído por outra lei. Há conflito de normas e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que conflito de normas é matéria constitucional, segundo a procuradora da Fazenda Nacional Amanda Geracy.
A procuradora afirmou ainda que o grande mote da Lei do Bem foi fomentar pesquisa e desenvolvimento de produtos de informática no Brasil com uma série de benefícios fiscais que visam a indústria mas resvala no varejista. O benefício ao industrial não foi revogado e persiste até 2029.
Na renovação do benefício em 2014, a equipe econômica trabalhava com expectativa de superávit e quando ele foi revogado, com déficit, por causa da crise econômica, segundo a procuradora. “Antes de cortar despesas públicas se procurou uma revisão dos benefícios fiscais”, afirmou. O seguro desemprego chegou a ser parcelado em 2015 e o orçamento foi enviado pela primeira vez ao Congresso com déficit e assim foi aprovado.
O rombo fiscal não justifica que o governo use meios ilegais, segundo a sustentação oral da representante do amicus curiae Instituto para Desenvolvimento do Varejo, Gláucia Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho. De acordo com a advogada, o varejo investiu em estoque, empregos formais e treinamento por causa da isenção.
Votos
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o benefício visa mais atingir as camadas sociais do que os agentes produtivos. “É desalentador verificar que não se esperou a maturação do programa”, afirmou. De acordo com o relator, sem o benefício, os produtos poderiam ficar estocados, com o estrangulamento do acesso às pessoas que deveriam ter acesso à inclusão digital.
“Isso pode ser feito? Prorroga uma coisa e sete meses depois cancela essa coisa?”, questionou. Para o ministro, a revogação causou enorme surpresa e prejuízo aos contribuintes, que “se fiaram” na conversa do governo. ”Não se deve matar o boi para acabar com os carrapatos. Precisamos manter o sistema de incentivos”, afirmou.
O ministro Gurgel de Faria lembrou que em 2019 chegou a pedir para afetar processos da matéria para ser julgada em repetitivo, mas desistiu ao considerar que o tema teria fundamentação constitucional e o recurso não deveria ter o mérito julgado no STJ. Mas foi informado pelo relator que o STF tem considerado o tema infraconstitucional. O ministro pediu vista para analisar o mérito.
Fonte: Valor
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