Programa de Retomada Fiscal busca auxiliar os contribuintes na regularização das dívidas.

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU), neste contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.”

“Dentre as medidas, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN e outras envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação para renegociação de dívidas com benefícios, como descontos e prazos diferenciados.”

Serão três modelos de retomada fiscal que a Receita Federal  disponibilizou para os contribuintes:


TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Entrada facilitada e Prazos Diferenciados:

Disponível para todos os contribuintes

Entrada facilitada e prazos diferenciados, o contribuinte poderá contar com a entrada de 1% dividida em até três meses, e o restante poderá ser dividido entre 81 e 142 meses, dependendo do porte e modelo da sua empresa.

TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR

Descontos e Entrada Facilitada

Disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

A entrada de 5% pode ser dividida em até 5 meses.

Além disso, essa modalidade concede descontos de 30% até 50% sobre o valor total do débito.

TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL

Descontos, Entrada Facilitada e Prazos Diferenciados

Disponível para os contribuintes que comprovaram os impactos econômicos sofridos em decorrência da pandemia

“Entrada de 4% dividida em até 12 meses, e o restante poderá ser dividido entre 72 e 133 meses, dependendo do modelo do seu negócio, tendo a possibilidade também de obter 100% de descontos sobre acréscimos legais.”

“Há ainda uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que possibilita pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. “

“Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.”

“Essa negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.”

A Amaral, Yazbek Advogados conta com equipe capacitada para ajudar na regularização de seus débitos tributários. Estamos à disposição para te auxiliar.

Fonte:https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/conheca-as-propostas-de-negociacao-com-beneficios-como-descontos-e-entrada-facilitada-1

A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.

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