Retrospecto Tributário – 13/03 a 20/03

Especialistas defendem IVA com poucas alíquotas e isenções  

A maioria dos convidados de audiência na Câmara dos Deputados que tratou de práticas tributárias internacionais afirmou que os impostos sobre valor agregado (IVAs) mais modernos têm poucas alíquotas e isenções. Mas, na audiência desta quarta-feira (15) do grupo de trabalho sobre a reforma tributária, alguns convidados rejeitaram o IVA como solução única e defenderam um IVV, imposto sobre vendas a varejo, como existe nos Estados Unidos. 

Para Rita de La Feria, professora de Direito Tributário da Universidade de Leeds, na Inglaterra, o Brasil deve aproveitar a oportunidade de fazer um IVA moderno porque a experiência da Europa mostra que é mais difícil mudar tratamentos diferenciados no futuro. Segundo ela, alíquotas diferentes geram problema de interpretação e fraudes. 

As reformas em estudo (PECs 45 e 110/19) substituem 5 tributos (IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS) por um IVA chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O especialista em Direito Tributário Marcos Aurélio Valadão concorda com a adoção do IVA, mas sugeriu que o ISS municipal seja substituído por um imposto sobre vendas a varejo. Este tipo de imposto incide apenas no varejo; ou seja, não é como o IVA, que incide em todas as fases da produção, mas permite que cada etapa receba os créditos pelo imposto pago na fase anterior. 

Para Valadão, a substituição do ISS por um IVV manteria de uma maneira melhor a autonomia dos municípios. Já o consultor Antônio Lício defendeu a PEC 7, de 2020, que privilegia o IVV em vez do IVA. Para ele, o IVA é ruim porque depende da compensação de créditos. 

Mas o conselheiro de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Gallardo, disse que é possível garantir uma devolução rápida do imposto pago; ou seja, o fim da cumulatividade tributária. Ele explicou ainda que o exemplo europeu trabalhou com tratamentos diferenciados para alguns setores e para pequenas empresas. 

Entidade independente 

Melina Rocha, da Universidade de York, no Canadá, levantou a necessidade da criação de uma entidade independente para administrar a arrecadação e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços. Segundo ela, este ponto é o que tem emperrado as tentativas de reforma no passado. A entidade teria uma participação paritária da União, estados e municípios. “Então é um 

ganha-ganha. A meu ver, tanto o contribuinte estaria acreditando nesta entidade quanto estados e municípios, que vão ter uma participação paritária”, disse ela. 

O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) acredita que a divisão do IVA em dois, um federal e outro gerido pelos estados e municípios, poderia facilitar a aprovação política da reforma. 

Isaias Coelho, pesquisador da FGV, afirmou que o IVA vai gerar crescimento econômico. “A competição estrangeira não se enfrenta lá fora, se enfrenta aqui dentro. O produtor brasileiro tem que lutar contra o produto estrangeiro aqui dentro do Brasil. Lá ele não tem resíduo do imposto na cadeia, lá ele vem limpo de IVA. Então nós temos que limpar também aqui. Deixar o imposto somente no último estágio”, disse. 

Tributos sobre patrimônio 

Mas o diretor do Instituto Justiça Fiscal, Paulo Gil, sugeriu que se faça primeiro a revisão do Imposto de Renda e dos tributos sobre patrimônio. Ele disse que essa revisão facilitaria a redução da tributação sobre o consumo. Segundo ele, que é auditor fiscal, houve uma reforma silenciosa nos anos 1990 que desonerou a renda dos empresários e ampliou a base de tributos sobre consumo. 

“O maior contribuinte de Imposto de Renda em 2020 declarou R$ 2,750 bilhões. E teve uma alíquota próxima a 1% ou 2%”, afirmou. 

Por outro lado, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o grupo precisa ter foco na tributação sobre consumo. “Eu não vi ninguém defender aqui o sistema atual. Mas às vezes ficam dizendo que não é a hora de tratar disso… Não venham com essa conversa, já passamos dessa fase. Estamos focados e eu estou focado no tema”, afirmou. 

O deputado Zé Neto (PT-BA) afirmou que podem ser feitas negociações paralelas para compensar alguns setores mais resistentes com outras medidas. E citou a desoneração da folha de salários, que é importante para o setor de serviços.  

FONTE: Camara.Leg 

Supremo derruba multa de 50% aplicada pela Receita  

Os contribuintes conseguiram derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a multa de 50% aplicada pela Receita Federal sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos. O julgamento foi finalizado nesta sexta-feira, no Plenário Virtual. 

Como o entendimento do STF tem efeito vinculante, deve passar a ser seguido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pelas instâncias inferiores do Judiciário. Além disso, os contribuintes poderão recuperar o que já foi pago, segundo Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Para ele, será difícil os ministros limitarem os efeitos da decisão no tempo (modulação). 

“Essa multa não tinha base jurídica. Tínhamos confiança de que a decisão [do STF] seria favorável ao contribuinte, que poderá, sem a modulação, pedir de volta o que foi pago”, diz Calcini, acrescentando que a maioria das empresas recorreu às esferas administrativa e judicial para questionar a penalidade. 

A decisão contra a chamada multa isolada foi dada por meio da análise de duas ações. Uma protocolada pela CNI, a Confederação Nacional da Indústria (ADI 4905). E outra foi ajuizada pela Transportadora Augusta, do Estado de São Paulo, que atua com transporte rodoviário de cargas (RE 796939). 

A multa isolada era aplicada quando a Receita Federal não homologava, por exemplo, uma compensação tributária, por entender que o contribuinte não teria direito ao crédito utilizado para o pagamento de impostos. O órgão tem prazo de cinco anos para essa análise. 

Segundo estimativa da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que é parte interessada (amicus curiae), o total de multas aplicadas soma R$ 44,3 bilhões — valor estimado com base em dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na Lei de Diretrizes 

Orçamentárias (LDO) de 2023, a previsão de impacto nos cofres públicos é de R$ 3,7 bilhões. 

Prevaleceram no julgamento, os votos dos relatores dos processos, os ministros Gilmar Mendes (ADI 4905) e Edson Fachin (RE 796939). Eles consideram inconstitucional a multa isolada. 

Para Mendes, “a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade”. 

Ele acrescenta que a legislação tributária confere à Receita Federal um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996”. 

Em seu voto, Fachin propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. 

Nos dois julgamentos, somente o voto do ministro Alexandre de Moraes está destacado dos demais, que seguiram os relatores. Na ADI, ela aparece com voto divergente. No recurso extraordinário, com ressalvas em relação ao voto do ministro Edson Fachin. 

Ele entende que deve-se possibilitar a imposição da multa isolada quando comprovada, mediante processo administrativo, a má-fé do contribuinte no lançamento efetuado de forma errônea. 

Ainda segundo o ministro, a má-fé não se caracteriza pela mera reiteração de pedidos de rubricas já rejeitadas anteriormente, mas quando essa conduta, analisada no caso concreto, “ultrapassa os limites do exercício legítimo do direito de petição a ponto de configurar abuso desse mesmo direito”. 

De acordo com o tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados, a decisão é importante e traz uma desoneração relevante para os contribuintes. “Não me parece razoável ter uma multa por conta de uma compensação regular que não foi homologada”, diz. 

Para Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia da Lira Advogados, “o resultado do julgamento garante o exercício do direito de petição do contribuinte sem afastar ou prejudicar a análise por parte do Fisco, que continua com o poder-dever de analisar a origem e suficiência do crédito”.  

Fonte: Valor.globo 

STF decide sobre liminares que reduziram PIS e Cofins sobre receitas financeiras  

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre amanhã o julgamento sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares do país que permitiam aos contribuintes pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas. Os ministros vão decidir, em plenário, se mantém ou revertem a decisão. 

Esse tema vem movimentando o Judiciário desde o começo do ano. O último balanço divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 14 de fevereiro, indicava a existência de mais de 400 ações pelo Brasil. 

A decisão de Lewandowski de suspender as liminares que favorecem os contribuintes atende pedido do governo federal. Foi proferida em sede de medida de cautelar no dia 8 deste mês. 

O próprio Lewandowski foi quem encaminhou a decisão para análise dos demais ministros da Corte. Os votos serão emitidos no Plenário Virtual a partir desta sexta-feira (17). Eles terão uma semana para se manifestar. 

Entenda 

As alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras foram reduzidas de 4,65% para 2,33% por meio do Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão. A norma havia sido publicada no dia 30 de dezembro e passaria a vigorar no dia 1º de janeiro. 

No mesmo dia 1º, no entanto, foi revogada por um outro decreto, o nº 11.374, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União no dia 2. 

O impacto aos cofres públicos, se a medida tivesse sido mantida pelo atual presidente, seria de R$ 5,8 bilhões. 

Judicialização 

Os contribuintes começaram, então, a recorrer à Justiça. Alegam que a elevação das alíquotas deveria respeitar a “noventena”. Ou seja, só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto do governo Lula. 

Essa movimentação no Judiciário fez com que o próprio governo federal entrasse, no dia 3 de fevereiro, com a ação agora que está em análise agora no STF (ADC 84). 

Além de pedir, com urgência, a suspensão das decisões judiciais que permitem o recolhimento das alíquotas reduzidas, requer que seja declarado válido o Decreto nº 11.374, de 2023, que estabeleceu as alíquotas em 4,65%. 

Sem aumento de tributo 

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação que foi movida pelo governo federal. Ao analisar o caso, em sede de medida cautelar, ele entendeu estarem presentes os requisitos para suspender as liminares. 

Segundo o ministro, o Decreto nº 11.374, de 2023, que revogou o Decreto nº 11.322, de 2022, apenas trouxe de volta o que dispunha o Decreto nº 8.426, de 2015, “mantendo os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015″. 

Por esse motivo, para Lewandowski, o decreto de 2023 não pode ser equiparado à instituição ou aumento de tributo e, sendo assim, não seria necessário o cumprimento da “noventena”. 

“Não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, frisou na cautelar.  

Fonte: Valor.globo 

  


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