Retrospecto Tributário – 09/09 a 16/09

Cancelamento de créditos, Multa reduzida e STF

Cancelamento de créditos da “tese do século” afeta caixa de escritórios de advocacia  

O movimento da União para reabrir processos e tentar cancelar créditos obtidos com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século” – pode afetar o caixa dos escritórios de advocacia. É que muitos contratos firmados entre advogados e clientes preveem a devolução dos honorários de êxito nesses casos. 

Em geral, na “tese do século”, os advogados cobraram um percentual sobre o ganho obtido pelo cliente. Há variações enormes no mercado. Se vê honorários de 1%, para casos de muito valor envolvido, até 25% ou 30%. 

Agora, se o cliente tiver que devolver parte do ganho, os advogados também terão que refazer os cálculos e entregar os honorários que não lhes cabem mais. 

Todo esse imbróglio envolve empresas que ajuizaram ação depois de março de 2017 e obtiveram decisão definitiva da Justiça, garantindo o direito de devolução dos valores que pagaram a mais ao governo, antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento da tese, em maio de 2021. 

Entenda 

Quando concluíram o julgamento da “tese do século”, em maio de 2021, os ministros do STF limitaram os efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, que foi tomada antes, em 15 de março de 2017. 

Eles aplicaram ao caso a chamada modulação de efeitos. Fizeram um recorte no tempo, usando como data-base o julgamento de mérito. De 15 de março de 2017 para frente, nenhum contribuinte precisava mais recolher PIS e Cofins com o imposto estadual embutido na conta. 

Mas foram criadas situações diferentes em relação à recuperação dos valores que foram pagos a mais no passado, antes da data-base. Aqueles contribuintes que tinham ações em curso até o dia 15 de março de 2017 têm o direito à restituição integral, ou seja, a contabilização dos créditos retroage até cinco anos antes do ajuizamento da ação. 

A regra muda, no entanto, para quem ajuizou ação depois de 15 de março de 2017. Para essas em presas, a recuperação do passado ficou limitada. Vale a data-base. Uma empresa que entrou com o processo em 2018, por exemplo, poderá recuperar o que pagou de forma indevida desde 2017 somente. Sem a modulação de efeitos, ela teria até 2013. 

Risco de rescisória 

Como o STF demorou para julgar esse caso – foram quatro anos entre a decisão de mérito e a conclusão, por meio de embargos -, muitas empresas que entraram com a ação depois de março de 2017 já haviam obtido decisões finais (transitadas em julgado). 

Essas decisões individuais, por serem anteriores, não trazem a limitação de tempo. É por esse motivo que as empresas contabilizam os valores pagos a mais no passado – anteriores a 2017 – e vêm utilizando esses créditos para pagar tributos correntes. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/09/cancelamento-de-creditos-da-tese-do-seculo-afeta-caixa-de-escritorios-de-advocacia.ghtml 

Multa será reduzida a contribuinte com bons antecedentes  

A proposta de reforma do processo tributário reduz a chamada multa de ofício para contribuintes com “bons antecedentes”. Hoje não há distinção entre o bom e o mau pagador. A Receita Federal, por exemplo, aplica automaticamente nos autos de infração uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados. 

O texto prevê uma lista de atenuantes: inexistência de débitos, comportamento colaborativo na identificação dos fatos e posterior regularização, atendimento das notificações fiscais e inexistência de obstáculos para o acesso da autoridade administrativa, dentre outras. 

Quanto mais itens o contribuinte cumprir, menor será a multa. A redução varia entre 25% e 50%. Vale para municípios, Estados e União – que teriam prazo de dois anos para se adequar. 

Essa calibragem depende de uma atualização no Código Tributário Nacional (CTN). Consta no pacote de oito anteprojetos de lei que foi elaborado pela comissão de juristas instituída em março pelas presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de atualizar a legislação, tornando os processos mais céleres e eficientes. 

As propostas foram entregues ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última semana. Ele afirmou, na ocasião, que uma comissão especial será criada para agilizar a tramitação desses projetos. 

Esse texto vem sendo tratado, no meio jurídico, como uma “solução de consenso”, em razão da pluralidade dos profissionais à frente dos trabalhos. A comissão tem como líder a ministra Regina Helena Costa, do STJ, e conta com a participação de juízes, acadêmicos e representantes do Fisco e de contribuintes. 

“Em meio aos naturais antagonismos e divergências que marcam a visão dos contribuintes e a do Fisco, encontramos consensos possíveis, que representam realmente avanços e trazem mais segurança jurídica para o bom contribuinte”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, que integra a comissão. 

Uma das premissas, com a mudança nas multas, é de que a calibragem, para favorecer o bom pagador, pode aumentar o sentimento de justiça e, com isso, diminuir a propensão para litigar. 

Há proposta, além disso, para reformar o processo administrativo federal – hoje, regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972. É aqui que funciona o primeiro “balcão” de discussões entre a União e os contribuintes, antes de os casos desaguarem no Judiciário. 

Quando recebe um auto de infração, o contribuinte tem o direito de recorrer à Delegacia de Julgamento (DRJ) e depois, se perder, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta de alteração nas regras abrange essas duas instâncias. 

A comissão de juristas aproxima administrativo e Judiciário. A contagem de prazos, por exemplo, passaria de dias corridos para dias úteis – como já ocorre com as ações judiciais – e haveria suspensão dos prazos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 

As decisões vinculantes do STJ e do STF, além disso, terão de ser respeitadas. O Carf já costuma seguir os precedentes, mas não há uma previsão em lei para que isso ocorra. 

Outra mudança, ainda atrelada ao Judiciário, é a suspensão dos processos administrativos quando STJ ou STF decidirem afetar o tema para julgamento vinculante. Atualmente, apenas as ações judiciais ficam sobrestadas até a decisão. 

Os contribuintes também terão mais prazo para contestar cobranças e atos da Receita Federal. O prazo para apresentação de recurso, que hoje é de 30 dias corridos, passaria a ser de 60 dias úteis. Essa ampliação, segundo especialistas, permite aos contribuintes reunir os documentos necessários e organizar melhor as suas defesas. 

Outra mudança é para incluir o recurso de embargos de declaração – para esclarecer dúvidas, omissões e obscuridades das decisões – em todas as instâncias. Hoje, não existe essa possibilidade na DRJ. Se o contribuinte tiver qualquer dúvida, tem que recorrer diretamente ao Carf. 

“O trabalho da comissão de juristas teve como grandes princípios norteadores a diminuição da litigiosidade e a celeridade processual. Mas há um limite. Nós não podemos cercear o direito de defesa”, diz Carlos Henrique Oliveira, presidente do Carf, que também participou da elaboração do texto. 

Uma sugestão importante, que consta no anteprojeto, é para que, quando identificada a responsabilidade de um terceiro, o auditor fiscal deverá intima-lo a prestar esclarecimentos antes da aplicação do auto de infração – sob pena de nulidade de todo o procedimento. 

“É para evitar que o responsável tenha o primeiro contato com o tema apenas no auto de infração e que eventuais gravames sejam levados à apreciação do Poder Judiciário”, frisa Bichara. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/09/12/multa-sera-reduzida-a-contribuinte-com-bons-antecedentes.ghtm 

STF começa a julgar na próxima semana ICMS-Difal  

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira da próxima semana se a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico já poderia estar sendo feita em 2022 ou se apenas a partir do próximo ano. Os Estados estimam que sem essa arrecadação correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões. 

A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança. 

Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo. 

O tema será julgado em três processos. Os pedidos de liminares feitos nos três foram negados. Uma das ações (ADI 7075) foi proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. As outras três ações foram propostas pela Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ADI 7066), pelo Estado de Alagoas (ADI 7070) e pelo Estado do Ceará (ADI 7078).  

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-comeca-a-julgar-na-proxima-semana-icms-difal.ghtml  

  


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