Recentemente, os ministros do STF haviam marcado o julgamento do terço de férias para o dia 31 de agosto. Só que ele foi adiado, sem data ainda para ser julgado. Essa discussão sobre o terço de férias colocaria fim à discussão referentes às empresas. Teriam ou não que arcar com uma dívida cerca de R$100 bilhões com a União. ABAT essa associação de advocacia tributária, ela entende que deve ser aplicado da data da publicação a decisão do mérito.
Então, ela defende que o limite temporal, a modulação para que a Receita não possa cobrar o efeito retroativo, senão seria cobrar todos os valores suspensos e compensar os pelos contribuintes nos últimos seis anos e meio, acrescida de juros e multas. Então, resgatando um pouco a decisão, em agosto de 2020 ela autorizou que tivesse a incidência da contribuição previdenciária patronal desse terço de férias.
Mudou entendimento que havia sido fixado, então, em 2014 no STJ. Na época, a Corte havia vetado a cobrança. Então, a Associação, ela destaca que as próprias empresas de auditoria já não fazem a ressalva do balanço das apropriações econômicas feita pelas empresas porque se tratava de uma decisão vinculante do STJ em recurso repetitivo que vincula as instâncias inferiores do Judiciário.
Um ponto polêmico também nesse julgamento é que os ministros vão apreciar, vão se manifestar sobre a questão do quórum, da modulação dos efeitos. Então, os ministros já começaram a julgar modulação no plenário virtual. Em abril do ano passado.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696
Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR
Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!
Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.
Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin
Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já