Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda editou duas portarias nessas últimas semanas referente às negociações de débitos tributários e empresários que atuam em dívida ativa por meio da transação tributária. Então, um dos pontos que mais interessa às empresas foi a questão da possibilidade do uso do prejuízo fiscal e base na negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para poder quitar sua dívida.
Essas portarias, a de número zero sete cinco sete nove quatro um ela além de explicar como as transações podem ser feitas, ela também consta com a explicação sobre o uso do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, que trazem algumas alterações relevantes. Então, como a questão da quitação da dívida sem gastar dinheiro? Então, inicialmente aportaria nove quatro um, ela permitia que as empresas em funcionamento usassem prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL apenas para quitar juros e multas.
Somente as companhias, em cooperação judicial, poderiam usar os instrumentos para pagar o débito principal. Então, agora essa portaria minha sete, cinco, sete ela passou a deixar que todas as empresas possam usar esses valores para multas, juros e a dívida principal. O contribuinte pode abater até 70% do valor remanescente da dívida após a aplicação dos descontos negociados com a Fazenda.
Outro ponto importante é observar a questão da regulamentação e que a PGFN. Ela detalha que o uso do prejuízo fiscal é a base negativa da CSLL. Ela será excepcional e de uso exclusivo da PGFN. A ideia das transações é incentivar o pagamento pelas empresas que não poderiam pagar de outra forma. Então, de acordo com eles, essa norma é só para empresas que são irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias
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