Regras sobre o prejuízo fiscal em negociações com a Fazenda Pública referente a chamada transação tributária

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda editou duas portarias nessas últimas semanas referente às negociações de débitos tributários e empresários que atuam em dívida ativa por meio da transação tributária. Então, um dos pontos que mais interessa às empresas foi a questão da possibilidade do uso do prejuízo fiscal e base na negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para poder quitar sua dívida. 

Essas portarias, a de número zero sete cinco sete nove quatro um ela além de explicar como as transações podem ser feitas, ela também consta com a explicação sobre o uso do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, que trazem algumas alterações relevantes. Então, como a questão da quitação da dívida sem gastar dinheiro? Então, inicialmente aportaria nove quatro um, ela permitia que as empresas em funcionamento usassem prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL apenas para quitar juros e multas. 

Somente as companhias, em cooperação judicial, poderiam usar os instrumentos para pagar o débito principal. Então, agora essa portaria minha sete, cinco, sete ela passou a deixar que todas as empresas possam usar esses valores para multas, juros e a dívida principal. O contribuinte pode abater até 70% do valor remanescente da dívida após a aplicação dos descontos negociados com a Fazenda. 

Outro ponto importante é observar a questão da regulamentação e que a PGFN. Ela detalha que o uso do prejuízo fiscal é a base negativa da CSLL. Ela será excepcional e de uso exclusivo da PGFN. A ideia das transações é incentivar o pagamento pelas empresas que não poderiam pagar de outra forma. Então, de acordo com eles, essa norma é só para empresas que são irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos. 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias  

CONFIRA O VIDEO COMPLETO!


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.