MPF é favorável à exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins
O Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma favorável à exclusão do ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo do PIS e da Cofins. A manifestação foi apresentada em processos sobre o tema que serão julgados pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como recursos repetitivos – de acordo com o tribunal, tramitam 1.976 processos sobre o tema (EREsp 1428247).
A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolher o imposto para os demais. O objetivo é facilitar a fiscalização quanto ao pagamento dos valores devidos ao Estado. O imposto é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a última palavra sobre esse tema será do STJ ao considerar o assunto infraconstitucional. Em março de 2021, a 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, a possibilidade de uma empresa excluir o ICMS -ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento diverge do entendimento da 1ª Turma.
Para o MPF, o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, por isso, não poderia ser adotado entendimento diferente do que o Supremo aplicou ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
“O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”, afirma o parecer, assinado pelo subprocurador geral da república José Bonifácio Borges de Andrada.
De acordo com Andrada, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e à Cofins significaria tratamento desigual entre os contribuintes, pois cada Estado tem uma lei específica para a substituição tributária. “Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, afirma o parecer.
Câmara está prestes a aprovar projeto que regulamenta o trust
Passou pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ) e está em vias de ser aprovada pela Câmara dos Deputados uma proposta que interessa às famílias mais endinheiradas. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 4.758, de 2020, que regulamenta o trust. O texto não trata de tributação, mas poderá ser um primeiro passo para resolver essa questão, de acordo com especialistas.
O trust é um contrato privado, lastreado em confiança. O instituidor (chamado de settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (o trustee), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.
Hoje não há regulamentação sobre trust no Brasil, mas esse tipo de contrato é comum no exterior e usado por algumas famílias para manter investimentos fora do país. Ele oferece algumas vantagens, como a possibilidade de só disponibilizar o dinheiro para os herdeiros perante algumas condições preestabelecidas – idade, decisões empresariais, pagamento parcial, entre outras.
Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) diz que a regulamentação será importante para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao equiparar a legislação brasileira às dos países de primeiro mundo, e para evitar a saída de di nheiro para o exterior. “Os brasileiros hoje constituem trust fora do Brasil não para evitar impostos ou por manobra fiscal, mas simplesmente por não haver aqui segurança jurídica para esse modelo de investimento”, afirma.
O texto cria o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros), inspirado no trust. Define o que é negócio fiduciário, quem pode ocupar os papéis de fiduciante e fiduciário, em favor de quem o trust pode ser instituído e estabelece todos os requisitos de validade, além dos deveres de cada parte. Depois de passar pelas comissões, se não houver recurso para ser analisado pelo Plenário, o projeto segue direto ao Senado.
A figura do trust é muito singular, segundo Natalia Zimmermann, sócia da área de planejamento sucessório do Velloza Advogados. “O trust deve ser usado quando não tenho alguém capaz para a gestão do patrimônio”, afirma a advogada. Pode ser adotado, acrescenta, para evitar dilapidação de patrimônio e estruturar doações para filantropia, por exemplo.
Em geral, as regras previstas no projeto de lei são as mesmas adotadas pelos trusts no exterior. Mas ainda que a regulamentação seja aprovada pela Câmara dos Deputados, diz a especialista, muitos interessados devem preferir manter o que têm no exterior.
“Não sei se os brasileiros vão deixar o trust no exterior para montar no Brasil”, afirma Zimmermann. De acordo com ela, trata-se de uma questão de credibilidade das instituições que vão oferecer esse instrumento. “Não sei se há a confiança necessária.”
Faltam, para a advogada, as regras tributárias. “O ideal seria que o projeto de lei já tratasse sobre o assunto. Mas eu não estranharia que primeiro venha a regulamentação civil e depois a norma tributária”, diz.
A advogada Isabela Frascino, do escritório Levy e Salomão Advogados, destaca que o trust é permitido, mas não tem regulamentação na lei brasileira. “Na esfera tributária, ninguém sabe como tratar”, afirma.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/19/camara-esta-prestes-a-aprovar-projeto-que-regulamenta-o-trust.ghtml
Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa AES Tietê Energia S.A. O processo é o 19515.005446/2009-03.
O placar ficou em 5 a 3 para dar provimento ao recurso da pessoa jurídica, extinta por incorporação. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.
Foi a primeira decisão por maioria favorável ao contribuinte no tema. Em setembro de 2021, o tribunal decidiu no mesmo sentido no processo 19515.007944/2008-00, envolvendo a empresa Pem Participações e Empreendimentos S/C Ltda. No entanto, a decisão foi por desempate pró-contribuinte. Nesta quarta, o voto do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, foi decisivo para formar maioria a favor da empresa.
O relator, Alexandre Evaristo Pinto, votou pelo afastamento da trava. Segundo o conselheiro, a trava de 30% pressupõe a continuidade da entidade, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. Assim, quando não haverá continuidade, não faria sentido manter a regra.
O julgador destacou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a trava constitucional, vários ministros fizeram ressalvas de que não estavam tratando da aplicação no momento da incorporação da pessoa jurídica por outra empresa. A constitucionalidade da trava foi discutida no RE 344.994 (2009) e no RE 591.340 (2019).
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta-por-incorporacao-18072022
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