Retrospecto Tributário – 24/06 a 01/07

STF, ICMS e Convênio que fechará o cerco ao ISS

Rosa Weber vai levar ação contra teto do ICMS direto ao plenário do STF  
 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai levar diretamente a plenário, sem decisão liminar prévia, a ação contra o teto das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis.  

O despacho foi assinado nesta sexta-feira. A relatora afirmou ter considerado que o tema tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.  

Ela solicitou informações ao presidente Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em até dez dias. Depois, em prazos sucessivos de cinco dias, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).  

A lei questionada na ação, sancionada por Bolsonaro, estabelece um limite de 17% a 18% para as alíquotas do ICMS, a depender da unidade de federação. Os Estados, que costumam praticar cerca de 25%, estimam perda bilionária na arrecadação.  

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/07/01/rosa-weber-vai-levar-acao-contra-teto-do-icms-direto-ao-plenario-do-stf.ghtml   

Convênio que fechará o cerco ao ISS, principalmente nos pequenos municípios, é lançado  
 

Através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, no dia 30 de junho, a Receita Federal acaba de lançar a Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo da ação é instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.  

O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.  

De acordo com o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, a solução será moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado, uma vez que foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitas as cidades envolvidas. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou.  

Portanto, a Plataforma vai atender tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Com isso, será permitida a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.  

As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas – do microempreendedor individual – MEI ao lucro real. “Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa.  

Parcerias  

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.  

Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita mais próxima e assinar o termo de adesão.  

Fonte: http://www.deducao.com.br/index.php/convenio-que-fechara-o-cerco-ao-iss-principalmente-nos-pequenos-municipios-e-lancado/ 

Estados editam convênios sobre combustíveis para evitar ICMS uniforme no Brasil  
 

Os estados e o Distrito Federal editaram na noite desta quinta-feira (30/6) novos convênios e adaptaram outros para cumprir uma liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e com isso entendem que não devem aplicar a alíquota uniforme de ICMS para todo o Brasil, que estava prevista para começar nesta sexta-feira (1/7). O gabinete do ministro informou ao JOTA que ainda analisa se os convênios cumprem de fato a decisão.  

Os estados entendem que estão cumprindo a liminar porque já revogaram o Convênio 16/22, objeto da ação sob relatoria de André Mendonça e, agora, editaram e adaptaram outros com regras sobre a tributação dos combustíveis.  

Deferida em 17 de junho, nos autos da ADI 7164, a liminar de Mendonça definia uma fase de transição na qual a base de cálculo do ICMS para os combustíveis deveria ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses, conforme o proposto na Lei Complementar 192/2022. Assim, com os novos convênios, os estados buscam cumprir essa transição, de modo a evitar a alíquota uniforme em todo o Brasil a partir desta sexta-feira.  

Os convênios foram editados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.  

Além disso, nesta sexta-feira, a ministra Rosa Weber informou que não decidirá por liminar um pedido dos estados nos autos de outra ação que discute a tributação sobre os combustíveis. Trata-se da ADI 7.195, relatada pela magistrada. Nesta ação, os entes da federação pediram a suspensão da Lei Complementar 194/2022, que define que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público são essenciais. Com isso, a lei limita o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota praticada pelos estados e pelo Distrito Federal às operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%.  

O JOTA obteve com exclusividade dados do governo federal com a estimativa de quanto deve ser a redução do preço médio dos combustíveis nos estados com a lei complementar 194/2022 e a decisão do ministro André Mendonça na ADI 7.164.  

Operações sobre gasolina, gás e diesel  

Um dos convênios editados nesta quinta-feira pelos estados e pelo Distrito Federal foi o 82/22. O documento determina que a base de cálculo do ICMS para as operações com gasolina automotiva comum (GAC), gasolina automotiva premium (GAP) e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP) será, em cada estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. A nova regra para gasolina e gás vale até 30 de setembro de 2022 ou até uma nova decisão do STF.  

Os estados e o Distrito Federal já haviam publicado um convênio aplicando essa base de cálculo ao diesel, mas a regra não abrangia gasolina e GLP. Assim, os entes federativos estavam cumprindo parcialmente a decisão do ministro André Mendonça, e, segundo fontes consultadas pelo JOTA, isso faria com que a alíquota uniforme de ICMS fosse aplicada em todo o Brasil a partir de hoje.  

No que diz respeito às operações com diesel, por meio do Convênio 84/22, os estados deixaram claro que a definição para que a base de cálculo para o ICMS seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação busca atender o disposto na Lei Complementar 192/22, de modo a cumprir também a determinação do ministro André Mendonça.  

Para o diesel, a base de cálculo congelada nos últimos 60 meses vale até 31 de dezembro de 2022. Na prática, com a base média dos últimos cinco anos, a tendência é que o ICMS dos combustíveis fique mais baixo, com redução de preços ao consumidor final.  

Ações sobre combustíveis  

Com os convênios, os estados esperam ganhar tempo e conseguir outras decisões nas ações que estão sob a relatoria de Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além da ADI 7164, tramitam no STF outras três ações que discutem a alíquota do ICMS sobre combustíveis. Trata-se da ADI 7191, da ADPF 984 e da ADI 7195.  

Na ADI 7164, de relatoria do ministro André Mendonça, a União questionou a constitucionalidade do Convênio 16/22, por meio do qual os estados buscaram se adaptar às regras da LC 192/22. Como o convênio foi cancelado pelos estados, a ação deve perder o objeto. Enquanto isso, permanece a discussão em torno da liminar deferida por Mendonça para que as alíquotas fossem uniformes em todo o Brasil a partir desta sexta-feira – imbróglio que culminou com a edição dos novos convênios pelos estados.  

Por meio da ADI 7191, os estados questionam dispositivos da LC 192/22, que alterou a sistemática do ICMS dos combustíveis e previu a cobrança de alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis. O relator é o ministro Gilmar Mendes, e a ação aguarda julgamento.  

Na ADPF 984, a União busca limitar a alíquota do ICMS sobre combustíveis, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral, que vai de 17% a 18%, a depender do estado. O relator, ministro Gilmar Mendes, realizou uma audiência de conciliação entre estados e União na última terça-feira (28/6), na qual os estados fizeram uma série de requerimentos. A União pediu 30 dias para responder aos pedidos.  

Por fim, na ADI 7195, os estados e o Distrito Federal questionam a constitucionalidade da LC 194/22, que define que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público são essenciais. Com isso, a lei complementar limita o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota média praticada pelas unidades federativas sobre as operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%.  

Nesta sexta-feira, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, informou que não decidirá por liminar o pedido dos entes federativos para suspender a LC 194/22.  

Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/estados-editam-convenios-sobre-combustiveis-para-evitar-icms-uniforme-no-brasil-01072022   

  

 


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