Em dezembro do ano passado, o Estado do Paraná publicou a Lei nº 20.946, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS e ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, popularmente conhecido como REFIS.
A publicação desta lei era aguardada pelos contribuintes, pois poderia ser uma das medidas adotadas pelo estado paranaense de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.
Com a publicação da lei, passou então os devedores a esperar a regulamentação das regras para negociação e formalização do parcelamento, o que adveio no mês de abril, com o Decreto 10.766 de 2022.
O prazo para adesão ao REFIS é até 10 de agosto de 2022 para parcelamentos e até 12 de agosto de 2022 com pagamento à vista e podem ser feitos pelo site refis.fazenda.pr.gov.br.
Os débitos elegíveis para o REFIS/PARANÁ são aqueles decorrentes de fatos geradores de ICMS ou ITCMD ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não em dívida ativa e também dívidas não tributárias inscritas em dívida ativa até 31 de julho de 2021.
Para estes débitos tributários de ICMS ou ITCMD, o devedor poderá selecionar quais débitos deseja parcelar e as condições de pagamento são: redução de 80% na multa e nos juros se pagos em parcela única; redução de 70% na multa e nos juros se pagos em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas; redução de 60% na multa e nos juros se pagos em até 120 parcelas mensais e redução de 50% na multa e nos juros se pagos em até 180 parcelas.
Outra vantagem é que os parcelamentos poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses, o que garante a redução de juros e multas de 70%. Convém ressaltar que até a publicação deste podcast, este ato normativo do Acordo Direto com Precatórios não foi ainda editado. O que se recomenda é que mesmo não havendo essa norma, o devedor interessado em quitar sua dívida com precatório já faça a adesão ao REFIS/PARANÁ, pois a utilização do precatório será apenas na última parcela do parcelamento.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo Mota.
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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