Guedes promete unificar data de pagamento de tributos das empresas
Representantes da indústria que almoçaram na sexta-feira, 3, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, saíram do encontro com a promessa de que o pagamento de impostos e contribuições será reunido em uma só guia, com uma única data de vencimento. Atualmente, as empresas têm de recolher seis tributos federais com diferentes datas de apuração e pagamento.
A demanda veio do setor privado como forma de reduzir o custo com burocracias e custos tributários. “Isso representa uma economia para o governo com a gestão das diversas guias e não afeta o orçamento. E (também) para as empresas, que tem impacto imediato na inflação”, disse o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista, que participou do encontro com o ministro.
De acordo com Batista, a demanda dos empresários era que os tributos federais fossem unificados em uma só guia, a ser paga no último dia útil de cada mês. No entanto, os técnicos do governo argumentaram que isso não seria possível porque é necessário transferir parte da arrecadação para Estados e municípios dentro do mesmo mês.
Em virtude disso, os técnicos estudam qual o último dia possível para o vencimento que permita a repartição dentro do mesmo mês, como determina a legislação.
GUIA ÚNICA
A proposta é de que, em uma única guia, os empresários conseguiriam pagar o PIS/Cofins, o IPI, o IRPJ/CSLL e as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A equipe econômica espera tirar o projeto do papel no segundo semestre.
A demanda original apresentada pelos empresários ao governo previa mais prazo para o pagamento dos impostos, o que foi descartado pela equipe econômica porque a medida teria impacto no caixa do Tesouro.
INVESTIMENTOS
Na reunião, os empresários apresentaram a Guedes a projeção de que os 12 segmentos representados pela Coalizão Indústria – como Aço, Têxteis, Cimento, Veículos e Plásticos – deverão investir conjuntamente R$ 340 bilhões entre 2023 e 2026.
Os industriais também reclamaram do aprofundamento do processo de abertura comercial após o governo reduzir em mais 10% a alíquota do Imposto de Importação cobrada de produtos que não sejam fabricados por integrantes baseados no Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). De acordo com os industriais, o ministro justificou dizendo que era necessário “atacar a inflação”. “Ele disse que não haverá novos movimentos de abertura comercial que não sejam acompanhados de redução do Custo Brasil”, afirmou o coordenador da Coalizão Indústria e presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo Lopes.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/guedes-promete-unificar-data-de-pagamento-de-tributos-das-empresas/
Estados cobram Difal do ICMS sem atender integralmente a lei
Um portal pensado para ser o embrião tecnológico da reforma tributária, ao permitir a cobrança simplificada do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas interestaduais a consumidores finais, além da distribuição do dinheiro diretamente aos Estados, se tornou motivo de embate e possível briga judicial entre contribuintes e os governos estaduais. A lei determina que essa arrecadação só começaria no terceiro mês após o lançamento da ferramenta on-line, mas os governadores já realizam a cobrança, com volume estimado de quase R$ 10 bilhões por ano.
O portal já está na internet, mas representantes dos contribuintes defendem que ele não atende ao disposto na lei. De acordo com Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, essa página na internet “conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto” e “a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual”.
Lançado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários de Fazenda estaduais -, o site tem apenas informações sobre as alíquotas de ICMS de cada Estado, benefícios fiscais e regimes especiais. Mas a emissão centralizada de guias para pagar a Difal não funciona e a empresa é direcionada para o site da secretaria da Fazenda local.
Para o relator da lei na Câmara, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), os Estados “fizeram um portal meia-boca na ânsia de arrecadarem”. “Está claro na lei que precisava dessa ferramenta para centralizar a emissão das guias. Ao não cumprirem a lei, os Estados atrapalham os contribuintes com muito mais burocracia e aumentam os custos para o consumidor”, afirma.
A questão do portal é abordada lateralmente numa ação em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada por Alagoas. O Estado pediu que sejam rejeitados os pedidos de contribuintes para pagarem o Difal apenas em 2023 por causa do princípio da anualidade (a lei foi sancionada em 4 de janeiro). Adicionalmente, argumentou contra a noventena prevista no artigo que exige a criação do portal.
Segundo o Valor apurou, algumas entidades empresariais se preparam para questionar a cobrança sem a funcionalidade de pagamento centralizado do imposto em operação. Uma dessas organizações é a Associação de Vendas Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes). Representante dela, o advogado Marcos Joaquim diz que a primeira opção é pressionar politicamente para que os Estados cumpram a lei, porque um processo judicial demoraria mais tempo. Mas a via judicial, acrescenta, também é estudada. “Isso está prejudicando as pequenas empresas, que não têm grandes escritórios de contabilidade”, afirma.
O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, rebate que o portal atende à lei, mas diz que “é normal” existirem versões “1.0 e 2.0” dos produtos lançados pelos Estados, sem se comprometer com uma data para a ferramenta funcionar. “Há a intenção de todos de aprimorar o portal, mas não entendemos que o atual site desrespeite a legislação”, afirma.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/07/estados-cobram-difal-do-icms-sem-atender-integralmente-a-lei.ghtml
Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a uma empresa deverá ocorrer somente a partir de 2023, e não no ano de 2022.
No caso julgado, uma empresa que vende sofás recorreu à Justiça para suspender a exigência da cobrança do tributo ao estado do Paraná neste ano, em observância à alínea “b” do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal.
De acordo com esse dispositivo legal, toda lei que institui ou aumenta um imposto só deve começar a produzir efeitos no ano seguinte à sua publicação.
Em seu parecer, o juiz Eduardo Lourenço Bana lembrou que a Lei Complementar 190/2022, que regula o tributo em questão, foi aprovada em 2021. A sanção da norma, contudo, ocorreu apenas no dia 4 de janeiro deste ano.
“Sendo assim, o Difal só poderá ser exigido da impetrante pelo estado do Paraná no exercício financeiro de 2023, em respeito à anterioridade anual”, decidiu o magistrado.
Segundo informações do processo, o estado do Paraná contestou a sentença, alegando que o Difal poderia ser exigido com base em uma lei do estado que viabiliza a cobrança do imposto (Lei Estadual 20.949/2021).
Esse, contudo, não é um argumento plausível para mudar a decisão, segundo o juiz. Bana assinalou que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que leis estaduais tributárias surgidas após a norma constitucional que as viabilizam, mas antes da lei complementar regulamentadora da previsão constitucional, apesar de válidas, só produzem efeito a partir da vigência da lei complementar regulamentadora — no caso, em 2023.
O entendimento do Supremo se deu em julgamento de repercussão geral, advinda do Recurso Extraordinário 1.221.330.
Bana destacou ainda que a própriz lei complementar que regula o Difal afirma, em seu artigo 3º, que entra em vigor na data de sua publicação, mas só começa a valer segundo o que prevê a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, ou seja, um ano depois.
Atuaram na causa os advogados Augusto Fauvel e Renan Lobato.
Batalhas judiciais
Não é a primeira vez que a Justiça suspende a cobrança do tributo até o ano de 2023. Também há notícias de liminares favoráveis a empresas em São Paulo, no Distrito Federal e no Piauí.
Mas ainda não existe consenso sobre o assunto entre os magistrados. Tribunais de Justiça do Espírito Santo, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco já suspenderam diversas liminares e autorizaram a cobrança em 2022.
A discussão já foi levada até ao STF. Em abril, por exemplo, o ministro Luiz Fux manteve decisão liminar (SS 5.506) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que afastou a cobrança do tributo nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto em 2021.
Processo: 0000338-72.2022.8.16.0004
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-06/respeito-anterioridade-juiz-suspende-cobranca-difal-2022
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