Senado dará toda a atenção a teto de 17% para ICMS do combustível, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta quinta-feira (26) que a Casa vai dar “toda a atenção” ao projeto de lei complementar que prevê um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis e da energia elétrica. Aprovado na noite de quarta-feira (25) pela Câmara dos Deputados, o PLP 18/2022 é criticado por governadores, que estimam uma perda de arrecadação entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões.
— Vamos receber o que foi aprovado na Câmara. A intenção do Congresso Nacional é buscar soluções inteligentes e efetivas para a redução do preço dos combustíveis. Daremos toda a atenção ao projeto. Vamos promover reunião de líderes na próxima semana e definir o trâmite desse projeto. Vamos dar a ele a importância devida porque parece ser um instrumento inteligente para a redução dos preços. De fato, já passou dos limites o que estamos vivendo — afirmou.
Pacheco disse que o Senado não pretende “sacrificar” os governos estaduais. Mas ressaltou que os consumidores merecem prioridade na definição de medidas que busquem conter a alta dos combustíveis na bomba. Segundo o presidente da Casa, o aumento dos preços “é muito nocivo” para o país.
— O Senado é a Casa da Federação, é a Casa dos estados. Se há uma premissa básica é a de ouvir os estados por meio de seus governadores. Alguns deles já se mostraram muito interessados em debater isso. Todos são muito bem-vindos. Vamos ouvi-los. Não queremos sacrificar nenhuma das partes disso: nem o governo federal, nem os estados, nem a Petrobras. Mas o consumidor não pode ser sacrificado. Nesse critério de prioridade, temos que dar prioridade aos consumidores — afirmou.
Rodrigo Pacheco disse que o PLP 18/2022 tem dois caminhos possíveis no Senado: ir para o debate nas comissões permanentes ou ser votado diretamente pelo Plenário. Segundo ele, essa definição será tomada em conjunto com os líderes partidários “já nos próximos dias”. O presidente do Casa preferiu não opinar sobre eventuais mudanças no mérito do projeto durante a tramitação.
— Haverá naturalmente emendas. Eventualmente, essas emendas podem ser destacadas. É o processo legislativo mesmo. Não tem como antevermos qual vai ser a posição do Senado: se vai manter integralmente o que a Câmara fez ou se haverá algum tipo de alteração. Mas, evidentemente, se houver alteração votada pela maioria do Senado, vai ser na busca da melhoria e do aprimoramento — afirmou.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/26/senado-dara-toda-a-atencao-a-teto-de-17-para-icms-do-combustivel-diz-pacheco
STF: Maranhão, Minas Gerais e Paraná dão início a respostas sobre ICMS
As respostas aos questionamentos feitos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as alíquotas de ICMS começaram a chegar. As primeiras foram dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Apesar do prazo de 48 horas para resposta, o pedido só foi expedido para alguns Estados na quinta-feira por falha no envio do e-mail.
O retorno dos Estados está inserido na ação sobre o Convenio ICMS nº 16, de março, que definiu uma alíquota máxima, mas estabeleceu para cada Estado um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo.
A Lei Complementar nº 192, de 2022, implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16 acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado. Em liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão de parte do convênio e conseguiu. Na terça-feira, pediu a suspensão integral.
O ministro André Mendonça aceitou o pedido adicional, mas solicitou uma série de esclarecimentos aos Estados. Entre as informações requeridas estão o valor da arrecadação tributária bruta da unidade federada com o ICMS em relação aos combustíveis e os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis.
As primeiras respostas que aparecem no andamento do processo são dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Cada um enviou as respostas em um formato de tabela diferente.
No Maranhão, em junho de 2022, o peso do ICMS no preço da gasolina foi de 28,5%, no diesel 16,5% e, no GLP, 14%. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais respondeu com algumas dúvidas e pediu aumento do prazo. Mas indicou que a alíquota efetiva de ICMS sobre a gasolina em abril de 2022 foi de 31%. Do diesel, 15% e sobre o GLP, 18%. No Paraná, o ICMS sobre a gasolina foi 27%, no diesel, 12% e 17% no GLP.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-maranhao-minas-gerais-e-parana-dao-inicio-a-respostas-sobre-icms.ghtml
Decreto muda cobrança e reduz tarifa de importação
O governo tem um decreto presidencial pronto para mudar a forma de cobrança das tarifas de importação. Com isso, a equipe econômica acredita que haverá redução adicional de 1,5 ponto percentual das alíquotas sobre todos os produtos importados.
A ideia, conforme explicaram auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é eliminar os serviços de capatazia da base de cálculo do imposto. Capatazia é a atividade de carregamento e descarregamento das cargas em geral nos terminais portuários.
Hoje as alíquotas incidentes sobre bens importados são aplicadas levando em conta os serviços de capatazia. Fontes do governo argumentam que o Brasil é um dos poucos países no mundo a adotar essa prática e que nem mesmo os sócios do Mercosul, incluindo a Argentina, fazem isso.
O decreto que altera o sistema de cobrança já tem o aval dos ministérios envolvidos e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Uma última análise está sendo feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar totalmente o risco de alguma ilegalidade por causa da proximidade com o período eleitoral. Se passar por esse pente-fino derradeiro, vai para assinatura do presidente Jair Bolsonaro.
A expectativa do Ministério da Economia é que os importados paguem 10% a menos para entrar no país. A Tarifa Externa Comum (TEC) está atualmente em 11,6%. Significaria, aproximadamente, um corte de 1,5 ponto percentual.
As autoridades já têm chamado essa medida de “terceira rodada”, na prática, de cortes de tarifas feito pelo Brasil. No ano passado, já houve uma diminuição de 10% das alíquotas, cobrindo cerca de 87% do universo de produtos. Neste mês, o governo brasileiro anunciou outra rodada de mais 10% de redução, que afeta 6.195 códigos aduaneiros. Ambas, contudo, são medidas de caráter temporário e dependem de aval dos demais sócios no Mercosul para se tornarem definitivas.
No caso da retirada dos serviços de capatazia da base de cálculo, trata-se de uma alteração definitiva, em princípio. É uma mudança na composição do valor aduaneiro que integra a base de cálculo da tarifa, mas com efeito semelhante ao corte de alíquota.
É um pleito antigo do setor privado, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o governo prefere não falar em “renúncia fiscal” por considerar que tarifa de importação é essencialmente um imposto de caráter regulatório, além de transversal, para toda a economia. Pela lei, não precisa de nenhuma compensação tributária.
Segundo o ministério, a estimativa de perda de arrecadação com essa mudança é de R$ 461,3 milhões em 2022, mas caindo nos próximos anos. A equipe econômica, no entanto, considera esse valor irrisório perto da diminuição do “custo Brasil” e do ganho de competitividade com o ato.
“A taxa de capatazia no valor aduaneiro sempre foi incompatível com as regras da Organização Mundial do Comércio [OMC], pois distorce a competitividade dos setores produtivos nos mercados interno e externo”, afirma Leandro Barcelos, coordenador de comércio internacional da BMJ Consultores Associados.
“O Brasil ainda é um dos únicos países no mundo que ainda cobram esse tributo, gerando um custo adicional na aquisição de insumos utilizados na cadeia produtiva. A retirada da taxa de capatazia seria um acerto da estratégia do governo para desonerar a base de cálculo das tarifas de importação. Reduziria de modo significativo os custos industriais e aumentaria, no médio prazo, a competitividade da indústria brasileira, impactando na queda de custos dos produtos para o consumidor final”, completa Barcelos.
Fontes: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/05/27/decreto-muda-cobranca-e-reduz-tarifa-de-importacao.ghtml
Tribunais mantêm cobranças milionárias sobre adicional do RAT
A Justiça tem mantido cobranças milionárias da Receita Federal contra grandes indústrias e o agronegócio pelo não recolhimento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015.
Os ministros entenderam, em repercussão geral, que se a empresa fornece equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço – e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos (ARE 664335).
Com base nessa exceção, a Receita editou norma e passou a cobrar os contribuintes, inclusive de forma retroativa. Pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, mesmo que sejam adotadas medidas de proteção que neutralizem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, o adicional do RAT é devido nos casos em que não puder ser afastada a concessão de aposentadoria especial.
Com as autuações, muitos contribuintes foram ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas as decisões foram desfavoráveis. Agora, a questão começa a ser discutida na Justiça e há posicionamentos contrários às empresas em três Tribunais Regionais Federais (TRFs) – 1ª, 4ª e 5ª Regiões -, segundo balanço realizado pelo escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.
Nas ações, os contribuintes alegam que, com base na Lei nº 8.213, de 1991, estão liberados do pagamento quando adotam medidas de proteção aos funcionários e que os ministros, no julgamento, não trataram do adicional do RAT.
A conta é pesada. As empresas pagam o adicional conforme o tempo de aposentadoria a que o seu funcionário tem direito – 15, 20 ou 25 anos. Se o empregado precisar trabalhar só 15 anos, o empregador terá de recolher o percentual máximo de 12%, o que pode totalizar 15% (1%, 2% ou 3% da alíquota básica do RAT mais 12% do adicional) sobre a remuneração daquele funcionário. Se forem necessários 20 anos para o empregado requerer a aposentadoria, a alíquota adicional será de 9%. No caso de 25 anos, o acréscimo será de 6%.
Por isso, os contribuintes contestam as cobranças. Porém, no TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, uma indústria não conseguiu anular um auto de infração. A decisão, da 2ª Turma, foi unânime (processo nº 5062852-74.2020.4.04.7000).
Fontes: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/27/tribunais-mantem-cobrancas-milionarias-sobre-adicional-do-rat.ghtml
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