ICMS Antecipado gera créditos PISCOFINS

Se a sua empresa é atacadista ou varejista e tem operação sujeita a ICMS Antecipado e apura o PIS/COFINS de forma não cumulativa, esta tese tributária não pode ficar de fora de sua análise. 

Sabe-se que, para o PIS/COFINS não cumulativo, autoriza-se ao contribuinte descontar sobre a base de cálculo apurada para estas contribuições, valores concernentes aos custos com a aquisição de bens para revenda. 

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, compreenderá os tributos devidos na aquisição, desde que não recuperáveis na escrita fiscal. 

O ICMS Antecipado, que é a exigência do ICMS próprio antes da ocorrência do fato gerador relativo à operação, ou seja, que é pago no momento da aquisição interestadual e não quando há operação de saída subsequente do estabelecimento do contribuinte, pode ser qualificado, portanto, como o custo de aquisição da mercadoria. Afinal, o valor do imposto estadual antecipado integra o custo de aquisição da mercadoria destinada à venda. 

Com base nisso, a Primeira Turma do STJ decidiu que o ICMS Antecipado pode sim gerar créditos para o PIS/COFINS, pois a solução para o caso deve ter o mesmo raciocínio para o que já se decidiu favoravelmente ao contribuinte, quando permitiu o creditamento do PIS/COFINS sobre o valor pago a título de ICMS-ST. 

A propósito, caso queira saber mais sobre a possibilidade de gerar créditos para o PIS/COFINS com os valores de ICMS-ST, não deixe de ouvir o 34º episódio do DINCast, de autoria da dra. Mayara. 

Todavia, este creditamento sobre o ICMS Antecipado só pode ser feito mediante uma decisão favorável a ser buscada no Poder Judiciário, já que administrativamente a Receita Federal do Brasil veda esta prática. 

Apesar disso, são boas as chances da empresa conseguir uma decisão favorável, ante a este recente acórdão da Primeira Turma. Mas atenção! Apesar da Primeira Turma do STJ ter o entendimento favorável, a Segunda Turma filia-se à corrente pró-fisco, não entendendo pelo creditamento do PIS/COFINS sobre o ICMS Antecipado. Porém a qualquer momento esta tese pode ser revista pela Primeira Seção do STJ, que reúne a Primeira e a Segunda Turmas, para discussão e uniformização do entendimento. 

Por enquanto, indicamos que é sim uma tese propícia a ser ajuizada pelas empresas em busca de oportunidade tributária, já que há sim fundamentos para sustentá-la e corrente favorável ao contribuinte no STJ. 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo Mota. 


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!   

Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.   

Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin 

Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.