O bom advogado tributarista não é aquele que sai oferecendo ação judicial com promessa de sucesso garantida. Tudo depende do seu negócio, das possibilidades existentes de recuperação de valores pago a maior, do índice de risco da tese, dos custos envolvidos em cada uma das escolhas, do nível de agressividade da sua empresa, do seu estado atual de fluxo de caixa e até mesmo se sua empresa está ativa ou não. Várias são as variáveis que devem ser analisar para de definir a melhor estratégia.
Apesar disso, quando se chega a conclusão sobre a necessidade de ajuizamento de ação judicial, sem dúvida alguma o mandado de segurança é a medida mais utilizada.
Esse medida judicial é mais recomendada para casos em que a chance de êxito e de 50% para menos, ou seja, quando há maior risco de decisão desfavorável, pois não há risco de condenação em pagamento de honorários para a parte vencedora da ação (no caso de ações tributárias, o advogado do Fisco). Inclusive, nessa modalidade de ação os tribunais tem permitido que a sentença seja executada na via judicial por meio de pagamento de precatório, que é mais utilizada em casos em que a empresa está inativa e não pode compensar ou pedir restituição de forma administrativa dos créditos tributários pagos indevidamente.
Apesar disso, esse pocisionamento não é unânime nos tribunais, o que demanda uma análise apurada do advogado tributarista.
E para mais informações, ouça abaixo o 40º episódio do DinCast com a explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo.
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