Retrospecto Tributário – 29/04 a 06/05

STF e Fazenda Nacional abre acordo para cobranças sobre ágio.

STF suspende julgamento de ação bilionária sobre crédito de varejistas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre os créditos de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso está indefinido. Os ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade e, mais importante para as empresas, sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito. 

Agora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada contratado por empresas do setor. A projeção de perda anual de crédito tributário tem base no faturamento de 2019 – que soma R$ 234 bilhões – e a forma como elas se organizam. 

Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes – para rever o mérito – apresentados pelo Rio Grande do Norte (ADC 49 ). O recurso envolve decisão de abril, quando os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. 

A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto. O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior da cadeia produtiva, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/02/stf-suspende-julgamento-de-acao-sobre-credito-de-varejistas.ghtml

Fazenda Nacional abre acordo para cobranças sobre ágio 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial, o edital para que contribuintes que discutem processos sobre ágio na esfera administrativa e judicial encerrem as discussões negociando os valores com o Fisco. A possibilidade de adesão começa hoje e terá duração de três meses. 

Esse litígio envolve em torno de R$ 150 bilhões (total de créditos em discussão sobre a tese), segundo projeção da Fazenda Nacional. Mas a Receita Federal e a PGFN não possuem estimativa do quanto poderá ser recuperado com a transação, porque depende da adesão dos contribuintes. 

Essa é a principal tese do contencioso, de acordo com o procurador da Fazenda Moisés de Sousa Carvalho, na coletiva de imprensa realizada hoje. 

Essas discussões geralmente dependem do caso a caso, de como foi feita cada operação e a motivação para o pagamento de ágio. Envolvem grandes empresas e costumam ser os processos de maior valor em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Decisões por desempate 

Essa é a segunda transação de tese tributária aberta pela PGFN. A primeira foi sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pago pelas empresas. 

Desta vez, haverá desconto sobre o valor principal, o que difere de transações anteriores. O desconto existe pela necessidade de maior atratividade para o contribuinte optar por abandonar o litígio, segundo o Ministério da Economia. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/03/fazenda-nacional-abre-acordo-para-cobrancas-sobre-agio.ghtml

STF reduz impacto de vitórias dos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento que vem excluindo contribuintes – que já haviam entrado com ações judiciais – de se beneficiarem de uma decisão da Corte. Em recentes modulações de efeito, o STF vem aplicando como marco temporal a data da sessão de julgamento, e não a da publicação da ata, o que costuma acontecer depois. Na prática, a medida deixa mais contribuintes de fora da possibilidade de reaver valores pagos nos últimos cinco anos. 

Essa modulação foi aplicada, na sexta-feira, para os casos relativos a Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL incidentes sobre a Selic que atualizou a devolução de valores pagos a mais, por meio de ações de repetição de indébito. Em 2021, a Corte afastou a cobrança dos tributos e, agora, por unanimidade, limitou os efeitos da decisão. Assim, o valor que deverá ser restituído pela União, estimado em R$ 65 bilhões pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), na época do julgamento de mérito, será reduzido. 

Historicamente, no STF, quando há modulação, os contribuintes que já tinham ações em curso não são afetados. Conseguem aproveitar a decisão para os cinco anos anteriores, de imediato. Mas a Corte vem restringindo esse prazo. Decisões recentes concedem os cinco anos só para ações propostas até a data da sessão em que o mérito foi julgado. 

No caso do IRPJ e CSLL sobre a Selic, de acordo com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a decisão deverá produzir efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficaram ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data de início do julgamento do mérito, em 17 de setembro. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/02/stf-reduz-impacto-de-vitorias-dos-contribuintes.ghtml   


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