Novas regras do PAT podem impactar sua empresa

Já não é de hoje que existem diversas discussões acerca da forma de utilização das deduções do IRPJ relacionadas aos custos com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT para pessoas jurídicas enquadradas no lucro real. 

Já houve tentativa de impor, por meio de Decreto, que a dedução se desse diretamente sobre o valor do imposto a recolher e não da base tributável como determina a Lei nº 6.321/76, em seu artigo 1º. 

Já houve tentativa de limitar o valor das refeições fornecidas para fins dessas deduções. 

Obviamente esses vícios de constitucionalidade e legalidade foram afastados pelo judiciário, uma vez que decretos e instruções normativas jamais podem criar/modificar ou extinguir direitos não previstos em lei. Afinal, a função do decreto e de INs é de apenas regulamentar/tornar operacional o que já foi previamente tratado por lei. 

Apesar disso, recentemente foram publicados um Decreto e uma Medida provisória que, em relação ao Decreto, certamente cria novas inconstitucionalidade/ilegalidades por buscar modificar e restringir direitos que já estão previstos na Lei nº 6.321/76 que criou o incentivo fiscal do imposto de renda para empresas no lucro real que participam do PAT. 

Quer saber mais sobre os benefícios fiscais relacionados ao PAT? Ouça abaixo o 38º episódio completo do DinCast com a explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo:


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

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