Saiba quais são as 5 teses que as empresas já conseguiram reverter no CARF
As empresas conseguiram virar a jurisprudência, a seu favor, em pelo menos 19 teses de alto impacto econômico em decorrência da mudança do critério de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Confira as principais 5 delas a seguir:
1 – “CSLL/coisa julgada” – afeta empresas que obtiveram decisões judiciais no começo dos anos 90 e, desde lá, não pagam CSLL
2 – Amortização de ágio
3 – Tributação de lucro de subsidiárias situadas em países com quem o Brasil tem tratado para evitar a dupla cobrança
4 – Lucros no exterior (discussão sobre a tese do “emprego de valor”)
5 – Juros sobre capital próprio (uso acumulado desses valores nas deduções do IRPJ e da CSLL)
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/25/saiba-quais-teses-as-empresas-ja-conseguiram-reverter-no-carf.ghtml
Plenário do Supremo forma maioria para validar fim do voto de qualidade no CARF
A mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, beneficiando o contribuinte em caso de empate, é uma opção legítima do Congresso, que não contraria a Constituição Federal. E a alteração não violou o devido processo legislativo, pois foi incluída na conversão em lei de medida provisória que tinha pertinência temática, pois tratava da transação em processos tributários (MP 899/2019).
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (24/3), para negar ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 19-E da Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei 13.988/2020. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Antes da alteração legislativa, os casos empatados no Conselho eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-24/supremo-forma-maioria-validar-fim-voto-qualidade-carf
STF define tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartões
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, por oito votos a três, a tese do julgamento a partir do qual a Corte concluiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes: “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.
Por outro lado, fico vencida a tese do relator, ministro Marco Aurélio, que, quando foi realizado o julgamento de mérito, votou contra a tributação. A tese proposta por Marco Aurélio foi: “valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, devidas por empresa”.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-define-tese-sobre-incidencia-de-pis-cofins-sobre-taxas-de-cartoes-28032022
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