Retrospecto Tributário – 04/03 a 11/03

Metaverso, novo capítulo da novela do DIFAL e muito mais...

Demandas jurídicas sobre Metaverso cresce e Teses Tributárias são consideradas

Se você ainda não se interessou pelo Metaverso, está chegando a sua hora.  

O assunto está dominando as consultorias jurídicas e diversos clientes estão pedindo auxílio com o tema. Por ser um universo novo, algumas aplicações tributárias precisam ser avaliadas com prudência, tendo em vista que a legislação brasileira ainda é escassa sobre o assunto, o que gera incertezas regulatórias sobre as operações.  

Porém, já está surgindo a possibilidade de discussão sobre algumas Teses Tributárias, como a não incidência de PIS e Cofins na Blockchain, onde ocorre as operações envolvendo os criptoativos.  

Teses Tributárias são conhecidas pelas oportunidades de ganho geradas aos contribuintes e devem ser levadas em consideração se você quer entrar ou já entrou no universo do Metaverso.  

Para saber mais sobre o assunto, ouça o 29º episódio do DinCast que trata sobre a tributação dos criptoativos com explicação da sócia da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Letícia Amaral, clicando aqui 


Novela do DIFAL ganha novo capítulo: AGU se posiciona a favor dos contribuintes

Você lembra do DIFAL? O Diferencial de Alíquota do ICMS? 

Ele já foi tema discutido e apresentado por nós em um episódio completo do DinCast somente sobre o assunto. Porém, a temática ainda não se encerrou e na semana passada ganhou um novo capítulo com o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU).  

Segundo a instituição, a cobrança do DIFAL não deve ocorrer esse ano, o que favorece, e muito, os contribuintes. Respeitando a legislação tributária brasileira e os princípios constitucionais, o imposto deve ser recolhido com o diferencial de alíquota somente em 2023. 

O entendimento da AGU é mais um reforço positivo na luta contra a cobrança imediata do Difal, visto que, alguns Estados já estão exigindo o seu recolhimento, como é o caso do Estado do Alagoas que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para defender a cobrança. 


Ganhos obtidos por empresas mediante incentivo fiscal concedido pelo governo não devem compor base de IRPJ e CSLL

Se a sua empresa possui algum incentivo fiscal que tenha sido concedido pelo governo com o objetivo de ajudar no seu desenvolvimento econômico, então essa notícia é muito importante para você! 

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça foi favorável a uma empresa de refrigerantes que integrou o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense do Estado de Santa Catarina para afastar a incidência do IRPJ e CSLL sobre valores não recolhidos aos cofres públicos em decorrência do incentivo fiscal estadual.  

Esse assunto foi tema do nosso último DinCast com explicação da Dra. Priscila Dias, ouça o episódio completo para saber mais.  


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR   

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