Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL

Há algum tempo, empresas beneficiárias de benefícios fiscais de ICMS, notadamente de créditos presumidos, têm buscado no Poder Judiciário o reconhecimento de que tais benefícios não sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL. 

Recentemente, houve o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou que os ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem a base de IRPJ e CSLL. 

O caso é relativo a uma empresa de refrigerantes, a qual ajuizou a ação com o objetivo de afastar da incidência desses tributos valores não recolhidos aos cofres públicos por causa de incentivo fiscal do governo de Santa Catarina. 

A empresa integrou o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), que incentiva a expansão de empreendimentos industriais com o objetivo de gerar emprego e renda no estado. 

Para a Receita Federal, não há renúncia a esses valores. Porém, no julgamento do caso no STJ, os ministros foram favoráveis ao contribuinte

Caso sua empresa esteja passando por esse problema, procure um advogado tributarista de sua confiança para que ingresse com ação judicial afim de garantir o seu direito de excluir os benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

E para mais informações, ouça abaixo o 36º episódio do DinCast com a explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.  

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