Retrospecto Tributário – 28/02 a 04/03 

Conheça as principais notícias veiculadas na semana anterior e saiba como elas poderão afetar o seu negócio.

Produtos alcançados pelo IPI sofrem redução geral de 25%. 

Você é empresário da indústria ou comércio?  

Saiba quais produtos serão alcançados pela nova medida adotada pelo governo federal que visa estimular a economia e reaquecer o mercado industrial e comercial.  

O governo federal publicou um decreto reduzindo em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos os produtos alcançados pelo tributo federal. Para automóveis, porém, a redução foi menor, de 18,5%. Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução. 

O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo extrafiscal e tem natureza regulatória, ou seja, tem como finalidade não apenas arrecadar para o Estado, mas também, regular os interesses políticos e econômicos do governo estimulando determinados comportamentos sociais.  

Nesse caso, a redução do IPI estimula o aumento da produtividade e busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecendo a economia e possibilitando a criação de empregos.  

Ainda, de acordo com o Governo, como ocorreu uma elevada arrecadação dos tributos federais no ano passado, o impacto que o IPI causará aos cofres públicos não afetará a solvência da dívida pública. Para esse ano ainda, o impacto fiscal está estimado em R$ 19,5 bilhões, subindo em R$ 20,9 bilhões em 2023. 

A medida ajuda aos empresários dos setores de indústria e comércio bem aos consumidores que poderão adquirir produtos mais baratos. Saiba mais sobre como a medida poderá afetar diretamente o seu negócio, entrando com contato conosco


Mercado voluntário de créditos de carbono aquece a economia e gera sustentabilidade ambiental 

A sua empresa está seguindo a nova tendência em crescimento no mercado?  

A Sigla – Environmental, Social and Corporate Governance – em português – Governança Ambiental, Social e Corporativa está revolucionando o mercado e selecionando as empresas que seguirão com consumidores fiéis nos próximos anos. 

Dentre a preocupação em atender a Governança Ambiental, o mercado voluntário de créditos de carbono segue em alta. 

Empresas estão procurando se adequar a política de sustentabilidade ambiental para atrair novos investidores, melhorar o relacionamento com o cliente e a imagem para seus consumidores e por fim, ainda, angariar créditos que poderão ser compensados integralmente ou parcialmente decorrentes das emissões de gases do efeito estufa. 

Recentemente, diversos escritórios de advocacia entraram na onda do mercado voluntário buscando diminuir os seus deslocamentos de avião e carro bem reduzindo o consumo de papel, luz e ar-condicionado. A ideia é que cada crédito obtido seja revertido para financiar projetos que ajudem no reflorestamento ou em algum outro que possibilite o avanço da sustentabilidade ambiental.  


Revenda de produto no regime monofásico gera crédito de PIS/COFINS 

Empresários que trabalham com distribuição de petróleo devem se atentar ao novo entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 

Recentemente, houve a decisão em um caso concreto em que a contribuinte, empresa distribuidora de petróleo, conseguir angariar créditos de PIS/COFINS sobre os custos e despesas decorrentes da revenda de produtos no regime monofásico.  

No regime monofásico, as contribuições devem ser recolhidas apenas em um polo da cadeia produtiva. No caso em questão, os tributos foram recolhidos pelo produtor após realizar operações comerciais de revenda gasolina, óleo diesel e álcool para fins carburantes, sujeitos ao regime monofásico. 

Lembrando que, PIS e Cofins incidente sobre gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, GLP e álcool para fins carburantes são calculados aplicando-se alíquotas diferenciadas sobre a receita bruta auferida com as vendas destes produtos pelos produtores, importadores, refinarias de petróleo e distribuidores de álcool para fins carburantes. 

Para saber mais sobre créditos de PIS/COFINS, ouça o 34º episódio do DinCast com a Dra. Mayara Lobo, advogada na Amaral, Yazbek Advogados que trouxe o tema a respeito dos casos do ICMS/ST embutido no preço da mercadoria adquirida para revenda, clicando aqui. 


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696   

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