Minuto DIN | 26/01/22

O minuto Din dessa quarta-feira, dia 26 de janeiro, traz a notícia sobre a cobrança do PIS e COFINS para as mercadorias recebidas em bonificação 

Mercadorias em bonificação são aquelas em que não há custo financeiro para a varejista que as recebe.  

É uma prática comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos pois podem impulsionar as vendas por meio de promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”. 

De acordo com o texto da solução de consulta, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, afirma a Cosit, as contribuições devem incidir sobre esses produtos. 

Essa medida representa mais uma oneração ao contribuinte que ainda não terá o direito a gerar créditos de PIS e COFINS. 

Assista abaixo, o Minuto Din de hoje!  


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