O minuto Din dessa quarta-feira, dia 26 de janeiro, traz a notícia sobre a cobrança do PIS e COFINS para as mercadorias recebidas em bonificação
Mercadorias em bonificação são aquelas em que não há custo financeiro para a varejista que as recebe.
É uma prática comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos pois podem impulsionar as vendas por meio de promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”.
De acordo com o texto da solução de consulta, mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita do contribuinte, afirma a Cosit, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.
Essa medida representa mais uma oneração ao contribuinte que ainda não terá o direito a gerar créditos de PIS e COFINS.
Assista abaixo, o Minuto Din de hoje!
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696
Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR
Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!
Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.
Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin
Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já