O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir, por meio de recurso com efeito repetitivo, uma questão importante para o setor agrícola: se existe o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins sobre o beneficiamento de grãos vendidos para o exterior.
O tema, que será analisado pela 1ª Seção da Corte, interessa, especialmente, um dos principais segmentos de exportadores brasileiros, o da soja.
O Fisco considera que o benefício só é válido se o produtor realizar a industrialização do grão, transformando-o em óleo ou farelo, por exemplo. As empresas afirmam, por sua vez, que a exportação do grão também passa por um processo de beneficiamento e, por isso, teriam direito ao crédito presumido. Para a soja, a alíquota média de PIS e Cofins é de 4,625%.
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