Especialistas ouvidos pelo JOTA disseram que a transação tributária anunciada nesta terça-feira (11/1) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), embora seja positiva, não substitui o Refis para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais.
Uma das diferenças é que o programa da PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito à possibilidade ou não de recuperação por parte da PGFN – influenciará nas condições de pagamento das dívidas.
O projeto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 46/21, trata de qualquer dívida no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
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