O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre

Em 2014, o  Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já vinha reconhecendo o direito do contribuinte retirar da base das contribuições previdenciárias à verba de terço constitucional de férias, mas esse direito foi revogado.

As empresas estavam muito seguras em retirar a verba da base de cálculos especialmente por decisões que os juízes de primeira instância, pois havia a jurisprudência do STJ sobre os fatos, e as liminares foram concedidas, trazendo sentenças favoráveis para que ele não recolhesse essas contribuições.

O efeito da decisão do STF na prática vai depender de alguns fatores fundamentais: 1) a empresa chegou a ajuizar ação ou fez direto compensação na esfera administrativa? 2) se ajuizou ação, teve liminar ou sentença favorável? 3) já deixou de incluir por ação judicial ou por conta os valores na base de cálculos da CPP, na sua apuração mensal?

Caso sua empresa tenha sido agraciada com decisão judicial favorável ainda não transitada em julgado, uma vez que seja aplicado o entendimento do STF ao seu processo, sua empresa terá que recolher a diferença da CPP, incluindo o terço de férias em sua base, no prazo de até 30 dias, se não quiser pagar juros nem multa.

Por exemplo, empresas que entraram  em 2014 com a liminar concedendo a possibilidade de já ir retirando essas verbas da base de cálculo da contribuição e consequentemente pagar menos de contribuição e passaram seis anos não recolhendo esse tributo, em razão da mudança de entendimento do STF, terão que recolher em trinta dias o que não foi recolhido em seis anos.


E quais são os possíveis caminhos que uma empresa pode tomar para minimizar os danos causados pela decisão do STF?

Como ainda não houve o trânsito em julgado da decisão do STF e como houve o protocolo de Embargos de Declaração – sendo um deles protocolado pela Amaral, Yazbek como representante do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação que atua como amicus curie no caso – o mais correto será aguardar a finalização do caso para poder regularizar os valores vencidos não pagos.

De todo modo, o mais importante é que os pagamentos, por ora, voltem a ser feitos com a inclusão do terço de férias sobre a base de cálculo da CPP. Outros reflexos dependerão de caso a caso e é muito importante que a empresa prejudicada seja aconselhada por um tributarista para decidir qual o melhor caminho a seguir.

Amaral, Yazbek Advogados, OAB-PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.

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