Case de sucesso a favor das empresas, desta vez no setor industrial.

Amaral, Yazbek, advogados associados, reverteu perante o Poder Judiciário, Auto de Infração lavrado em face de empresa do setor industrial. A Receita Federal autuou a empresa ao pagamento do adicional do GILRAT, em alusão ao Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 18 de setembro de 2019, retroagindo ainda para o ano de 2016.

O Fisco mudou sua interpretação quanto à incidência do adicional à contribuição social prevista na Lei nº 8.213/91, que agora é exigida independentemente da adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador ao ruído. E como se não bastasse, vem aplicando esse entendimento de maneira retroativa, como no caso concreto que retroagiu para 2016, surpreendendo a empresa.

Porém deve se observar a irretroatividade de uma nova interpretação administrativa sobre a matéria, com base em parâmetros jurisprudenciais e doutrinários, tema defendido pela banca de advogados na ação e que obteve sucesso perante a justiça federal do Estado do Paraná. A decisão, embora proferida em liminar, é um primeiro passo para o reconhecimento do direito, em defesa da ordem e da legalidade.

O adicional à contribuição social ora debatido, visa recompensar o custeio da seguridade social pelas aposentadorias especiais dos empregados das indústrias que em regra percebem o benefício do INSS, com 25 anos de contribuição e independente da idade. No entanto, os valores são repassados ao setor produtivo brasileiro, que mais uma vez tem que pagar o “pato”, porém tudo há um limite e a Amaral Yazbek trabalha arduamente para amenizar essa sede do Estado de arrecadar e arrecadar.

Amaral, Yazbek Advogados, OAB-PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.

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