O adicional de 1% da Cofins-Importação perdeu a sua base legal e não pode mais ser cobrado desde o dia 31 de dezembro, conforme a Lei nº 13.670, de 2018, que o instituiu. A saída para o governo federal, segundo tributaristas, é a edição de uma medida provisória para restabelecer a exigência, o que poderia abrir uma nova frente de batalha com os contribuintes.
Nesse caso, afirmam advogados, a União teria que respeitar a chamada anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição, que impede a cobrança nos primeiros 90 dias. A Receita Federal, porém, entende que esse prazo não valeria para casos de prorrogação de tributos.
A medida foi uma contrapartida à desoneração da folha de pagamento. O adicional quase foi estendido até 31 de dezembro de 2021, junto com a desoneração, mas acabou ficando para trás.
Originalmente, a Medida Provisória nº 936, de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020, de 2020, ao tratar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não previa desoneração da folha ou a prorrogação do adicional. Mas durante sua tramitação, o Congresso Nacional incluiu as previsões.
O artigo 34 determinava a manutenção do 1% da Cofins-Importação até 31 de dezembro de 2021. As duas prorrogações foram vetadas pela presidência. O Congresso derrubou o veto na parte sobre a desoneração, mas manteve a do adicional. A validade da desoneração ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem previsão legal, advogados tributaristas alegam que o adicional não pode mais ser cobrado. “Com a manutenção do veto o adicional perde o fundamento”, afirma o advogado Leo Lopes, do escritório FAS Advogados. “Se nada for publicado, o contribuinte tem argumentos jurídicos consistentes para dizer que o adicional não é válido. A legislação é clara sobre 31 de dezembro de 2020.”
De acordo com João Rezende, da Lira Advogados, a desoneração da folha e o adicional de 1% da Cofins-Importação andavam juntos até para fins de orçamento. “Agora a desoneração foi renovada, mas o adicional não”, diz. “É muito bom para as empresas no geral, especialmente importadores. Mas o governo terá que lidar com a perda de arrecadação”.
Foi só em setembro que o Supremo reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Os ministros, porém, vedaram no julgamento o aproveitamento de créditos referentes ao adicional (RE 1178310).
Fonte: Valor
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