Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento. 

Existe entendimento – inclusive na própria Receita Federal – de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos na conta bancária. O vendedor, pessoa física, não precisa, portanto, contabilizar essa parcela como ganho e, consequentemente, não haverá pagamento de Imposto de Renda (IRPF) durante esse período. 

Há discussão – e autuações -, no entanto, quando o dinheiro sai da conta. O contribuinte entende que só deve pagar imposto se não houver despesa extra. Ou seja, se ele, de fato, colocar as mãos no dinheiro depois de encerrado o prazo previsto no contrato. 

Para os auditores fiscais, por outro lado, cabe tributação mesmo quando o dinheiro é retirado para o pagamento das despesas. “O fato de os valores terem sido utilizados para indenizar a compradora implicou a disponibilização aos vendedores”, disse o Fisco no último processo sobre esse tema julgado no Carf, no mês de setembro. 

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