Os conselheiros da 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negaram a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com taxas de cartão de crédito.
Prevaleceu o entendimento de que não existem insumos no âmbito de uma empresa comercial, não cabendo a tomada de crédito. Para os conselheiros, somente indústrias e prestadoras de serviços poderiam se creditar sobre insumos.
No entanto, o colegiado reconheceu o direito da empresa aos créditos de PIS/Cofins sobre transferência de produtos acabados, pela aplicação do desempate pró-contribuinte.
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