A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional pode habilitar no processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. Isso mesmo antes da entrada em vigor da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. A Lei nº 14.112, que passou a permitir a prática, é de 24 de dezembro de 2020. A decisão da Corte superior deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
A execução fiscal é o procedimento da Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias. Já o juízo falimentar é competente para analisar todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, salvo causas trabalhistas e fiscais, segundo a explicação do ministro no voto.
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