Câmara Superior do Carf livra contribuinte de multa de 150% por uso indevido de ágio

A Câmara Superior, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio de ter que pagar multa qualificada – de 150% sobre o valor da dívida. É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema. 

Discussões sobre o uso de ágio têm origem em operações societárias. O investidor paga um valor pela rentabilidade futura da empresa que está adquirindo, e, por lei, pode amortizar essa quantia – o ágio – num prazo de até cinco anos, reduzindo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL a pagar. 

Só que a Receita Federal costuma autuar o contribuinte quando entende que tal operação foi organizada apenas para reduzir carga tributária. Nesses casos, além de cobrar os tributos que, sem o ágio, ficaram descobertos, aplica a multa de 150% por considerar que houve simulação, fraude e sonegação. 

Leia a notícia completa em: Valor


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