
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou dois pedidos de contribuintes para a obtenção de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com propaganda.
A questão ganhou relevância depois de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.
Visa, Natura e Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiram vencer a discussão no Carf. A decisão da rede varejista, inclusive, é da mesma turma que negou agora os pedidos dos contribuintes.
No processo, a Netflix alegou que, por ter um negócio novo, gastos com propaganda são essenciais e devem gerar o direito a créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu, porém, o voto do conselheiro Walker Araújo, representante dos contribuintes. Para ele, as despesas só se qualificariam como insumos caso a atividade-fim da empresa fosse publicidade.
“Só contribuintes que prestam serviços ligados a marketing e publicidade poderão aproveitar créditos de PIS e Cofins”, afirmou ele, acrescentando que esses gastos são uma opção do contribuinte para ter resultados maiores.
O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros. O placar final foi de sete votos a um. Depois desse julgamento, a turma negou pedido semelhante feito pela Flora, em processo (nº 10314.720592/2018-37) que também tratava de outros temas.
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