A Receita Federal está vencendo a disputa contra a tributação de valores perdoados de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de 2017.
Prevalece o entendimento de que representam acréscimo patrimonial para o devedor e, portanto, sobre eles devem incidir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.
O programa, que previa redução de multas e juros incidentes sobre dívidas tributárias, teve a adesão de mais de 740 mil contribuintes e estima-se que a arrecadação extraordinária gerada seja de R$ 63 bilhões.
Os desembargadores afirmam, na decisão, que a Lei nº 13.496/2017, que instituiu o Pert, não trata do afastamento da tributação sobre os valores de juros e multas perdoados. Para eles, a remissão de dívida, por representar um acréscimo patrimonial, é tributável.
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