Os contribuintes conseguiram precedentes favoráveis em pelo menos seis teses em que normalmente eram derrotados na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
As vitórias começaram a aparecer com o fim do chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda. Agora, em caso de empate, a decisão deve favorecer o contribuinte, conforme determina o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.988, de 2020.
A extinção do voto de qualidade é positiva porque incentiva a administração tributária a evitar o contencioso.
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