Empresas pressionam STF para definição de insumos relativos à obtenção de créditos de PIS/Cofins

Inúmeras bancas de advocacia e entidades empresariais pressionam o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para rediscutir o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins.  

A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação, se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%. 

Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Essa é a discussão no STF. Os ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito. 

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota. 

Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação. Pelo contrário. Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui. 

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