Despesas após a finalização do processo de produção não são insumos para o Fisco.

A Receita Federal barrou a possibilidade de uma indústria de bebidas aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas. 

Segundo o Fisco, apenas os bens e serviços usados na produção e que sejam relevantes ou essenciais podem gerar créditos de PIS e Cofins. As despesas feitas depois da finalização do processo de produção, acrescenta, não seriam consideradas insumos. 

Dessa forma, o papel filme e o papelão utilizados para fins de transporte de mercadorias não são considerados insumos, vedando-se o cálculo de créditos sob esse título na apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, diz a Receita Federal. 

A orientação vem no contexto de alta judicialização sobre os gastos que podem gerar créditos para fins de abatimento do montante a ser recolhido de PIS e Cofins no regime cumulativo, em que se exige alíquota de 9,25% sobre o faturamento das empresas. 

Fonte: Valor 


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