
A “tese do século” trouxe inúmeras discussões para o Poder Judiciário e resultou em anos de trâmite processual. Agora, o que temos em jogo são novas teses derivadas da tese do século, chamadas de “teses filhotes”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quer mais litigar a qualquer custo devido a toda complexidade em trâmite e principalmente pelos possíveis valores que o governo precisará restituir aos contribuintes. Quando a tese do século, enfim, terminou, a União recebeu a fatura: mais de R$ 300 bilhões.
A União sabia, pelo menos desde 2006, que os riscos de perder essa discussão eram enormes. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela exclusão do ICMS dos pagamentos do PIS e da Cofins.
Os ministros concluíram o julgamento da tese em maio deste ano. E a conta chegou. Decidiram que o ICMS a ser excluídos dos pagamentos do PIS e da Cofins é o que consta na nota fiscal e permitiram que contribuintes com ações ajuizadas até 2017 – a data do julgamento de mérito – têm o direito de ser ressarcido pelo que pagaram a mais ao governo no passado.
Fonte: Valor
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